"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

11 de jun. de 2010

Como ficou o PL 5030

Informe de 1 de junho de 2010
Companheira Yvana
Colegas, aconteceu a assembléia com os diretores do Sindsep, Carlão, Jô e Licia, Dep. Vignatti, Dep Érika Kokkay, Dr.Ulisses, Marisa da Com. Dir. Hum da Câmara e demitidos do governo Collor.
Carlão iniciou explicando o PL 5030 com seu texto original, que já é do conhecimento de todos, mas que o Planejamento disse que da forma que está, será vetado. Depois colocou a proposta do governo, que foi:
- diminuir o prazo de abertura para requerimentos, de um ano para 180 dias
- aglutinar os liquidantes ao projeto.
- há um parágrafo dando um prazo de 60 dias para começar a valer essa lei após a sanção do Presidente Lula.

Para que ocorra essa alteração no PL 5030, ele terá obrigatoriamente que voltar para o Senado, onde receberá uma emenda no texto original.

O governo se mostrou empenhado em aprovar o projeto dando garantias que encaminhará e trabalhará para a rápida aprovação. Nesse caso dia 09/06 já estará na pauta para votação na CFT com garantias de aprovação e no dia seguinte dará entrada na CCJ, onde tem deputados empenhados para agilizar a aprovação no tempo mais breve possível. Após aprovação na CCJ da Câmara, segue para a CCJ do Senado.

O governo está trabalhando também nessa Casa, para após as cinco sessões regimentais, no máximo em dez dias ser colocado para votar na CCJ do Senado, de onde finalmente seguirá para a sanção do Lula e passará a valer como lei.
Após colocadas todas essas explicações, a assembléia votou em unaminidade pela aceitação da proposta do governo em alterar o PL 5030, mesmo com a volta para o Senado. O Dep. Vignatti então assegurou que as alterações serão colocadas ainda hoje no seu parecer e que ele em diálogo com o Ministro Paulo Bernado na última quinta-feira, ele disse que irá ajudar na aprovação do PL se houver as alterações.

Todos os que compuseram a mesa, ficaram satisfeitos com essa decisão e acreditam que foi um grande passo para que a justiça seja feita aos demitidos do governo Collor.
Nessa mesma assembléia, foi composta uma chapa para o colegiado do Sindsep, representando os demitidos do governo Collor. Carlão foi aclamado como Diretor dos demitidos do Collor e lançou oficialmente sua candidatura como Dep. Distrital em Brasília.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF