DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Resultado da Assembléia Pública em Santa Catarina - ANISTIADOS
29/03/2010 - 15h53min Anistia a servidores públicos federais demitidos no governo Collor foi tema de audiência pública
Uma audiência pública debateu a concessão de anistia para reintegração dos servidores públicos federais demitidos na reforma administrativa do governo Collor. As demissões ocorreram no período de 16 de março a 30 de setembro de 1992 e não foram motivadas por justa causa. O debate foi dirigido pelo deputado Pedro Uczai (PT), proponente da audiência pública, e ocorreu na manhã desta segunda-feira (29), no Auditório Antonieta de Barros, da Assembleia Legislativa. Participaram também representantes do governo federal, dos servidores demitidos e sindicalistas. A Lei Federal 8.878/94, sancionada pelo então presidente Itamar Franco, assegura o retorno ao cargo, ou emprego ocupado naquele período, dos servidores exonerados ou dispensados em desacordo com a Constituição Federal, acordo, convenção ou sentença normativa. Mas o reconhecimento a esse direito foi anulado por decretos sancionados no governo Fernando Henrique Cardoso. Em junho de 2004, o governo Lula criou a Comissão Especial Interministerial (CEI) para reavaliar os processos, o que resultou na reintegração de 5.478 funcionários até 2009. Mesmo assim, outros 3,6 mil recursos ainda estão pendentes. Entre os recursos estão os de 300 trabalhadores da Eletrosul nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul. Segundo o coordenador do grupo da estatal, Aldo Pedro Ferrari, a anistia destes trabalhadores foi reconhecida no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994, mas apenas 29 foram reintegrados até o momento. Além disso, 121 trabalhadores já tiveram seu pedido de reintegração deferido há mais de um ano, entretanto ainda aguardam a publicação de portaria. “A maioria destas pessoas está desempregada ou em uma condição de subemprego”, lamenta Ferrari. No encontro, três cruzes simbolizaram os 13 trabalhadores que morreram sem terem seus direitos reconhecidos. “A anistia é para todo cidadão que sofreu injustiça”, ressaltou o dirigente. Entre os que aguardam pela reintegração ao trabalho está Nestor Voloschen, de 59 anos, demitido em 1991, depois de 16 anos de atividades como desenhista/projetista da Eletrosul. Ele falou das dificuldades enfrentadas desde a demissão que, segundo ele, foi arbitrária. “Assinei sob pressão psicológica e para sustentar minha família trabalhei até como produtor de leite. Acredito que minha demissão foi por perseguição política, pois não havia motivos para o meu desligamento”, lamentou. De acordo com parecer da Advocacia Geral da União, os trabalhadores que assinaram o Programa de Demissão Incentivada (PDI) não têm direito à reintegração. Já o advogado Ulisses Borges, que representa o Sindicato dos Servidores Públicos Federais, entende que o PDI não ocorreu de fato. Ele contou que muitos trabalhadores assinaram o programa por falta de opção e em alguns casos até mesmo depois de já terem sido demitidos. “Precisamos resgatar a memória desses acontecimentos. Os fatos são verdadeiros e trago uma mensagem de esperança, de retorno desses servidores.” Para o requerente do encontro, deputado Pedro Uczai, é necessário ampliar o número de aliados nessa luta e intensificar as ações em busca de recuperar o direito dos trabalhadores, negado há muitos anos. “Pela primeira vez nesta Casa vou encaminhar a cada semana requerimentos e moções ao Congresso Nacional e aos ministérios para acelerar o processo de anistia”, concluiu. (Rose Mary Paz Padilha/Divulgação Alesc e Assessoria do deputado Pedro Uczai)
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