"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

27 de mar. de 2010

É inacreditávei a demora no processo de retorno dos anistiados deferidos pela CEI‏

É uma questão Humanitária a aceleração do processo de retorno dos anistiados deferidos pela CEI Lei 8878/94, dentro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP:
Segundo informações informais, não oficiais,
A suposta "promessa" do Sistema Eletrobrás é de que todas as planilhas do setor sejam enviadas para a CEI, até a próxima semana.
Não havendo mais nenhuma razão para nenhum órgão/empresa sistema MME/ELETROBRÁS, na retenção das planilhas orçamentárias dos anistiados já deferidos.
Todas as questões pontuais, caso existam, sobre os anistiados pela Lei 8878/94, decreto 5.115/2004, a partir do parecer da CGU em resposta sobre o assunto, serão resolvidas unicamente pela CEI e a área técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP/SRH/CEI. Como ficou claro na página de notícias, publicado em 22/03/2010, no Portal da própria AGU, disponível na internet, através do link: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=132460&id_site=3
Esta página precisa estar virada, para que os trâmites de nossos processos retomem o rumo dentro do MPOG, pois ainda teremos uma verdadeira "odisséia", principalmente na ASTEC do MPOG que já é "conhecida", pelo suposto, excesso de DEMORA na conclusão burocrática até que se libere nossos requerimentos para a efetiva publicação. Que varias vezes vem sendo denunciados em várias Audiências publicas do CEANISTI, desde 2008.
Vale registrar que companheiros nossos com processos deferidos sem nenhum tipo de questionamentos, tiveram suas planilhas enviadas para a CEI em agosto de 2009 e só foram publicados no DOU em dezembro 2009 e janeiro 2010, e alguns só conseguiram o efetivo retorno em fevereiro de 2010. Aquele tempo "previsto" de 45 dias, "estourou" em 6 (seis) meses ou mais entre a chegada da planilha da empresa de origem na CEI e da mesma até a publicação.
Sem contar outros casos mais complicados, sem explicações aparentes
Essa preocupação do excesso de DEMORA na burocracia sem motivo claro nos trâmites dentro do MPOG, é que precisa ser denunciado aos nossos representantes, no CEANISTI e na reunião de balanço da CEI em 08/04/2010.
Flávio Nunes
(Anistiado Eletrobrás - Rio - Anistia restaurada e Deferida em ATA-CEI em 07/05/2009, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.878/1994)
E-mail: venturanunes2002@yahoo.com.br e flavio.ventura2006@gmail.com
Tel. (21) 9811-1224