"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

17 de abr. de 2010

Anistiado da Casa da Moeda

RIO DE JANEIRO,16 DE ABRIL DE 2010.

AO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

A/C. MINISTRO PAULO BERNARDO,
REQUERIMENTO:
EU, SILVIO GOMES COELHO, CPF: 042.593.517-XX, RESIDENTE NESTA CIDADE, RUA ASSIS VASCONCELOS Nº 131 - PILARES, CEP: 20.755-010, TEL.(21) 22674377 E CEL.(21) 88601947, EMAIL- SILVIOGCOELHO@IG.COM.BR, ANISTIADO PELA LEI 8878/94, PERTENCENTE AO QUADRO DA CASA DA MOEDA DO BRASIL, PROCESSO Nº 04599.500644/2004-11,DEFERIDO PELA ATA DA CEI Nº 6, DE 12/03/2009.
ENTENDENDO QUE EM AMBOS OS DECRETOS QUE FORAM ASSINADOS POR V. Sª, E O PRESIDENTE LULA, NO SEU ART. 2º E 4º, DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 09/07/2008, ORIENTADO PELO DECRETO Nº 6.077, DE 10/04/2007, E O PARAGRAFO 1º E 2º, DO DECRETO Nº 6.335, DE 28/12/2007, QUE DETERMINA E GARANTE O DIREITO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO, O RETORNO DO SERVIDOR PUBLICO AO SERVIÇO, CUJA ANISTIA TENHA SIDO RECONHECIDA PELA CEI, A EXISTENCIA DE MOTIVAÇÃO POLITICA, NOS AUTOS DO RESPECTIVO PROCESSO, EM CADA CASO, "INDEPENDENTE DE VAGA OU EMPREGO", E QUE "DAS DECISÕES DO MERITO DA CEI, NÃO CABERA REEXAME POR QUALQUER AUTORIDADE, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO".
PELOS MOTIVOS QUE EXPONHO ACIMA, VENHO REQUERER A V. Sª , QUE SE DIGNE A CONCEDER O DEFERIMENTO HORA PEDIDO DA MINHA PORTARIA DE RETORNO, REESTABELECENDO O MEU DIREITO A REINTEGRAÇÃO IMEDIATA AO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL, VISTO QUE, A EMPRESA DELIBEROU DISPENSAR MEUS SERVIÇOS EM 18/03/2010, POR MOTIVO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, FICANDO DESOBRIGADO DO CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO, SOB ALEGAÇÃO QUE, TENDO EM VISTA A CESSAÇÃO DO MEU BENEFICIO PREVIDENCIARIO E COM BASE NA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA RJ 679/95 DA 22ª VT- RJ, QUE INDEFERIU A ANISTIA COM BASE NA LEI 8878/94.
SOBRE A ALEGAÇÃO DA EMPRESA, CARACTERIZA A CONTINUIDADE DA MOTIVAÇÃO POLITICA, E ASSIM VEJO QUE, AGORA É PERSEGUIÇÃO POLITICA DECLARADA.
ESPERO SEU DEFERIMENTO, APROXIMADAMENTE, COMO REZA NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, O PRAZO DE 15 DIAS, CONSIDERANDO QUE DA VOSSA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, DEPENDE A MINHA NECESSIDADE DE RETORNO AO SERVIÇO PUBLICO.
NESTES TERMOS,
PEÇO SEU DEFERIMENTO,

SILVIO GOMES COELHO