Portaria de DEFERIMENTO de José Trajano Oliveira da Silva - Ministério dos Transportes.
Diário Oficial da União
Publicado em: 19/12/2025 | Edição: 242 | Seção: 2 | Página: 45
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 11.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INNOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000836-09.2019.4.04.7101 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.010323/2024-16, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, com efeitos a partir de 13/11/2024, de José Trajano Oliveira da Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes.
Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de 30 (trinta) dias, o empregado anistiado para apresentar-se ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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INFORME DA EMPRESA
AMS terá novo modelo de gestão. Não haverá alteração do benefício com a mudança
O Conselho de
Administração aprovou, nesta terça-feira (28/04), um novo modelo de
gestão para a Assistência Multidisciplinar de Saúde. A gestão da AMS
passará a ser realizada por uma associação civil,
sem fins lucrativos, mantendo a modalidade de autogestão.
O objetivo desta
mudança é fortalecer a gestão do benefício, por meio da especialização
em saúde suplementar. Com isso, poderemos melhorar os serviços e tornar
mais ágil o atendimento aos beneficiários, aumentando
a qualidade, que hoje é motivo de um grande número de reclamações
(2.595 em 2019).
A mudança também traz
mais segurança empresarial e transparência na administração, além de
proporcionar eficiência de custos e segregação de riscos da AMS.
Estima-se que haja uma redução de custos da ordem
de R$ 6,2 bilhões nos próximos dez anos.
Atualmente, o custo
de administração por vida na AMS é duas vezes maior do que o de outras
empresas comparáveis, inclusive estatais.
Com a decisão do Conselho, vamos estruturar um plano de implantação e transição pelos próximos meses.
Cabe destacar que não haverá alteração do benefício ou da sua abrangência com a transferência para o novo modelo de gestão.
O novo modelo trará
ganhos em tecnologia, governança e compliance, em alinhamento às
melhores práticas de mercado e de acordo com as exigências da ANS.