PORTARIA DEFERIMENTO DE Maria Marta Agnelo de Carvalho Chaves - INCRA
Diário Oficial da União
Publicado em: 30/04/2026 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 68
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.648, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0056293-48.2016.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.006253/2020-35, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Maria Marta Agnelo de Carvalho Chaves, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
ATENÇÃO pessoal da CAEEB!
Angela
Barros Carvalho-
Edson
Shoiti Saito
Eliana
Gonçalves da Silva
Jorge
Oliveira Alves
José
Cícero Manoel Brito
José
Eduardo Soares
Ligia
Beatriz Silva
Zélia
Mendes Lélis
Zacarias
José da Silva
Entrar em contato com Carmen Botelho (21)98815-3264
Vocês têm uma ação na justiça com o CARLINHOS e existe dinheiro a receber, já disponível, relativo a esse processo de 1991.