DEFERIMENTO DE Itamon Pessoa de Magalhães - ANM
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/09/2025 | Edição: 176 | Seção: 2 | Página: 38
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 7.797, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0003416-15.2008.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.000085/2022-36, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Itamon Pessoa de Magalhães, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na Agência Nacional de Mineração - ANM, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe à Agência Nacional de Mineração - ANM, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será no Instituto Federal do Maranhão - IFMA.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Chegou o PL 2566/2011!
Colegas anistiados, anistiandos e anistiáveis, Foi protocolado no dia 24 de outubro na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2566/2011, da Deputada Erika Kokay – PT/DF, que beneficiar&aa cute; todos os anistiados da Lei 8.878/94, com a contagem do tempo de serviço para aposentadoria para todos e a migração para o Regime Jurídico Único, para aqueles que acompanharam as atividades das Empresas que foram Extintas e que estão hoje na Administração Pública Federal Direta. Temos que nos mobilizar nos Estados com uma articulação planejada para atuarmos junto aos Parlamentares pedindo apoio na aprovação de nosso Projeto. É muito importante que esse trabalho seja iniciado nas bases com os Parlamentares que compõem as Comissões de análise tão logo sejam conhecidos os Relatores. Nossa luta agora é conjunta e necessitamos do empenho e da união de todas as forças e lideranças que conseguirmos agregar.
Comissão do Anistiados e Anistiandos do BNCC
Colaboração Fernando Charlie - anistiado INTERBRÁS