Chegou o PL 2566/2011!
Colegas anistiados, anistiandos e anistiáveis, Foi protocolado no dia 24 de outubro na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2566/2011, da Deputada Erika Kokay – PT/DF, que beneficiar&aa cute; todos os anistiados da Lei 8.878/94, com a contagem do tempo de serviço para aposentadoria para todos e a migração para o Regime Jurídico Único, para aqueles que acompanharam as atividades das Empresas que foram Extintas e que estão hoje na Administração Pública Federal Direta. Temos que nos mobilizar nos Estados com uma articulação planejada para atuarmos junto aos Parlamentares pedindo apoio na aprovação de nosso Projeto. É muito importante que esse trabalho seja iniciado nas bases com os Parlamentares que compõem as Comissões de análise tão logo sejam conhecidos os Relatores. Nossa luta agora é conjunta e necessitamos do empenho e da união de todas as forças e lideranças que conseguirmos agregar.
Comissão do Anistiados e Anistiandos do BNCC
Colaboração Fernando Charlie - anistiado INTERBRÁS
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF