"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

26 de out. de 2011

Um desabafo!

Tenho acompanhado o seu trabalho junto aos companheiros da Petrobrás, injustiçados em uma época de desrespeito à classe trabalhadora brasileira. Sou um ex funcionário da Light do Rio de Janeiro, igualmente injustiçado por esses famigerados planos de privatização que só serviram para encher os bolsos de uma minoria privilegiada que ocupava o Governo na época, sem nenhum compromisso com as classes sociais menos afortunadas. Conquistei meu primeiro emprego através de concurso público na Light em 1978 aos 16 anos. Ingressei como menor aprendiz em um magnífico projeto de acordo Senai/Light, onde deveríamos estudar no Senai em meio turno e o outro meio turno trabalhávamos. No período de dois anos, onde a cada seis meses realizávamos exames teóricos sobre o que na prática íamos desenvolvendo. No final desses dois anos fizemos novo concurso para disputar as vagas existentes, fui aprovado para o cargo de Contínuo, continuei fazendo o meu ensino médio e técnico em contabilidade. Foi quando surgiu um outro concurso na Light e novamente aprovado passei a exercer o cargo de Técnico em contabilidade, então resolvi entrar na faculdade onde cursei Ciências Contábeis. Ao final do curso fui para o Departamento Geral de contabilidade, onde exerci minhas atividades sempre com muita dedicação à empresa. No entanto a partir do ano de 1995, o governo começou a exigir que apresentássemos balanços com prejuízos contábeis, tarefa extremamente difícil, pois era quase impossível apresentar prejuízo com uma empresa extremamente lucrativa, somente em 1996 entendemos o verdadeiro motivo, PRIVATIZAÇÃO. Esta palavra que representa o caos às famílias e aos trabalhadores abnegados que fizeram daquela estatal umas das melhores empresas do País, mas que hoje vê-se só explosões, apagões, falta de manutenção, falta de investimento e o lucro saindo pela porta da frente rumo ao exterior. E nós abnegados ex-condutores daquela máquina potente que agora se encontra estacionada na "estação perigo".

Amigos petroleiros, peço não só por mim, mas por todos aqueles que junto comigo trabalharam naquele período na Light, incluam-nos nesse projeto de Lei e contem comigo a qualqer tempo e qualquer momento nessa luta.

Desde já agradeço e parabenizo pelas constantes vitórias junto aos "sensatos" representantes de nosso povo.

P. A. M

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF