"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

26 de out. de 2011

Um desabafo!

Tenho acompanhado o seu trabalho junto aos companheiros da Petrobrás, injustiçados em uma época de desrespeito à classe trabalhadora brasileira. Sou um ex funcionário da Light do Rio de Janeiro, igualmente injustiçado por esses famigerados planos de privatização que só serviram para encher os bolsos de uma minoria privilegiada que ocupava o Governo na época, sem nenhum compromisso com as classes sociais menos afortunadas. Conquistei meu primeiro emprego através de concurso público na Light em 1978 aos 16 anos. Ingressei como menor aprendiz em um magnífico projeto de acordo Senai/Light, onde deveríamos estudar no Senai em meio turno e o outro meio turno trabalhávamos. No período de dois anos, onde a cada seis meses realizávamos exames teóricos sobre o que na prática íamos desenvolvendo. No final desses dois anos fizemos novo concurso para disputar as vagas existentes, fui aprovado para o cargo de Contínuo, continuei fazendo o meu ensino médio e técnico em contabilidade. Foi quando surgiu um outro concurso na Light e novamente aprovado passei a exercer o cargo de Técnico em contabilidade, então resolvi entrar na faculdade onde cursei Ciências Contábeis. Ao final do curso fui para o Departamento Geral de contabilidade, onde exerci minhas atividades sempre com muita dedicação à empresa. No entanto a partir do ano de 1995, o governo começou a exigir que apresentássemos balanços com prejuízos contábeis, tarefa extremamente difícil, pois era quase impossível apresentar prejuízo com uma empresa extremamente lucrativa, somente em 1996 entendemos o verdadeiro motivo, PRIVATIZAÇÃO. Esta palavra que representa o caos às famílias e aos trabalhadores abnegados que fizeram daquela estatal umas das melhores empresas do País, mas que hoje vê-se só explosões, apagões, falta de manutenção, falta de investimento e o lucro saindo pela porta da frente rumo ao exterior. E nós abnegados ex-condutores daquela máquina potente que agora se encontra estacionada na "estação perigo".

Amigos petroleiros, peço não só por mim, mas por todos aqueles que junto comigo trabalharam naquele período na Light, incluam-nos nesse projeto de Lei e contem comigo a qualqer tempo e qualquer momento nessa luta.

Desde já agradeço e parabenizo pelas constantes vitórias junto aos "sensatos" representantes de nosso povo.

P. A. M