"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

6 de set. de 2010

Carta de Idel Profeta


Agradeço a todos pelo carinho, minha caminhada continua, e a roda do destino me leva neste momento para outros desafios

Trabalhei na Prefeitura de São Paulo, no governo da Prefeita Marta Suplicy por  2 anos e meio e  por um convite do então Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Dr. Sergio Eduardo Arbulo Mendonça.  Vim trabalhar no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na recém criada Coordenação Geral de Negociação e Relações Sindicais- CGNES . Depois assumi o cargo de assessor na Secretaria de Recursos Humanos, já na gestão do atual Secretário de Recursos Humanos, Dr. Duvanier Paiva Ferreira. No final de janeiro de 2009 recebi uma proposta para assumir a Presidência da CEI . Como todo ser humano, dirigido pela lei da gravidade, achava que o melhor seria continuar na assessoria da Secretaria de Recursos Humanos do MP. Entretanto, a roda do destino me trouxe este presente que é dirigir a CEI .

Gostei muito de trabalhar aqui, fiz amigos, cresci como pessoa, sei que pessoas cresceram  também.  Nem sempre foi tudo festa, mas aqui nesta sobreloja do Bloco C, brigávamos, chorávamos, ríamos quando saia as portarias, e  aqui era o nosso “cafofo”, onde vivíamos como Titãs ... “ tudo ao mesmo tempo agora”

Na certeza de um novo dia, de que estávamos construindo um novo dia, para àqueles que tiveram um dia a má sorte de acordarem desempregados, em nome da caça de marajás, e no processo o caçador virou caça.  Mas, estas pessoas tiveram sua história marcadas pelo desemprego e pela dor.

No processo, contínuo de resgate da cidadania , da dignidade, a luta dos anistiados, dirigidos pela CNDASP  conseguirá uma luz no final do túnel que foi a Lei 8878/94, como o reconhecimento do Estado brasileiro que cometeu um erro contra estes trabalhadores ao permitir  mais de 100 mil demissões durante o desgoverno Collor.  O Estado Brasileiro pede remissão dos seus erros. No entanto,  isto não é  o suficiente para recuperar  um ataque tão brutal a vida destas pessoas.  É mister que consigamos garantir o efetivo retorno destas pessoas, e o governo FHC não permitiu este cumprimento de forma administrativa.
O governo Lula cria por meio do Decreto 5.115/2004 a CEI, com o Parecer 001/2007  há uma uniformidade de orientação e os trabalhos começam a avançar de forma considerada.

O ano de 2008 é marcado pelo retorno de vários anistiados, dezenas, centenas, milhares. Em 2009 demos seqüência a isto, e demos transparência, através de reuniões de prestação de contas, de visitas de órgãos de controle, como CGU, TCU, do MPT e da OAB – Nacional.
Estamos próximos de acabar, temos 1093 processo de 2004, 1062 pedidos de reconsideração, e aproximadamente 500 processos que se dizem pendentes de decisão.

A representação da AGU tem papel de destaque no que foi evoluído até o momento, e tem a  responsabilidade de  apresentar a consonância jurídica com o parecer. Como termos analisados e julgados  2008, 2009 em torno de 6.500 processos, média aritmética, acredito que será possível concluirmos os trabalhos até o prazo final da Comissão, sem grandes problemas.  Temos a dificuldade de garantir todos os retornos em função da idade avançada, alguns aposentados por invalidez, e outros sem condições de retorno ao trabalho,e que não foram aposentados, por  ser a previdência social contributiva. Precisamos avançar na legislação para garantir o cumprimento da Lei 8878/94 e garantir a anistia que o Estado se comprometeu durante o Governo Itamar
 
Acredito que no seio do governo vamos estar encontrando uma saída que resolva esta pendência. Como dizia o Procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Cristiano Paixão, é preciso mais do que dinheiro, é preciso criamos uma forma de demonstrarmos explicitamente que o Estado Brasileiro está pedindo perdão a estas pessoas.

Creio que ajudei neste processo, pretendo continuar ajudando, sei que a Drª. Gabriela  continuará este legado de forma brilhante e concluirá esta tarefa, juntamente com a Claudia Couto que também vai ajudar neste novo processo da CEI .
Recebi uma nova missão, um novo desafio,  trabalhar na ECT ajudando o Dr. Nelson Luiz de Oliveira Freitas no Departamento de Gestão de Pessoas, na sua assessoria.  A missão é árdua e o tempo é curto,  não existe o que é mais importante, as duas tarefas são. Também ninguém é insubstituível, todos somos úteis e necessários.

Sei que é difícil para as pessoas que criaram uma relação comigo, aceitarem a mudança, mas a continuidade do projeto será mantida  Não pretendo com esta carta me desculpar por sair  antes de acabar, nem justificar, só que da mesma forma que a roda do destino me trouxe para aqui, me leva agora para os Correios. Espero que eu seja tão feliz lá como fui aqui. Trabalhar sem tesão não é bom pra ninguém. Transformar vicissitudes em virtudes eis o grande desafio da vida,  e eu disse eu topo.

Agradeço aos anistiados, seus lideres, a seus representantes na CEI aos dirigentes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da AGU, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, do Gabinete da Presidência por todo o apoio que tivemos. Agradeço ao corpo de trabalhadores na CEI que de forma majestosa, nunca deixaram que eu deixasse a peteca cair.  Agradeço todo o apoio dos servidores da SRH que sempre foram solícitos no apoio incondicional à CEI.
Só tenho a dizer que agradeço a todos e como nos ensina o poeta Thiago de Mello  “Caminhar se aprende caminhando” então...  vamos caminhar”


Idel Profeta Ribeiro   

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF