"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

15 de ago. de 2025

Ex-presidente da Eletrobras reclama de cortes em aposentadorias enquanto empresa paga R$ 4 bilhões a acionistas!

 José Luiz Alquéres resolveu expor seu caso como ex-empregado da companhia

Por Ancelmo Gois


Sabe a tragédia denunciada por Elio Gaspari sobre os 815 aposentados da Eletrobras cujos contracheques têm vindo com descontos de até 50% para cobrir déficits — muitos com praticamente todo o benefício comprometido?  O engenheiro José Luiz Alquéres, que presidiu a Eletrobras quando ainda era estatal, lamenta “a insensibilidade dos proprietários da empresa” diante do drama vivido por esses participantes do fundo de pensão, “hoje abandonados pela Eletrobras, à qual se dedicaram por longos anos”.

Ele resolveu expor seu caso como ex-empregado da companhia:

“Em condições normais, eu estaria recebendo um contracheque que me imporia um pagamento à Eletros de R$ 3.600 por mês”, afirma. “Exponho a situação e o meu caso sem reivindicação pessoal, mas como um dever ético para com as mulheres e os homens que, com dedicação, assinaram um contrato de trabalho onde, explicitamente, a Eletrobras — patrocinadora da Eletros — garantia a cobertura integral de seus déficits atuariais.”

O ex-presidente lembra que o montante total do déficit do fundo é de cerca de R$ 1 bilhão. “Não custa lembrar que a Eletrobras — que sempre indicou o dirigente da Eletros, desde sua criação e até hoje — acaba de divulgar que pagará R$ 4 bilhões de dividendos intermediários para seus acionistas.”

Gerontocídio

O jornal O Globo, em sua edição de quarta-feira, 13 de agosto, publicou uma matéria dos jornalistas Roberto Malfacini e Bruno Rosa, intitulada “Eletrobras: aposentados veem renda passar de R$ 14 mil para R$ 600”. A reportagem detalha o drama vivido por 620 participantes da Eletros, fundo de pensão da Eletrobras, hoje abandonados pela empresa à qual se dedicaram por décadas.

A situação é agravada por nuances de processos políticos, pela Justiça brasileira e pela insensibilidade dos atuais proprietários. O texto apresenta casos dramáticos de antigos funcionários — em geral do setor administrativo, mas que também incluem engenheiros que planejaram, projetaram e construíram o maior parque hidrelétrico do mundo ocidental.

“Eu presidi a Eletrobras e, sem falsa modéstia, considero ter sido um bom presidente. Atuei no início da transição do setor elétrico da esfera pública para a privada, criando condições essenciais para que se atualizasse tecnologicamente e captasse recursos no mercado privado, viabilizando a expansão necessária do Brasil. Esse processo brindou a iniciativa privada com empresas e profissionais de alta qualidade, que, livres das amarras do Estado, continuaram a contribuir para o desenvolvimento nacional”, relembra Alquéres.

Aposentado após 30 anos de trabalho — 22 deles no setor elétrico e no BNDES —, ele foi o primeiro funcionário da casa a galgar todas as etapas de crescimento até ser nomeado presidente por mérito técnico e de gestão. Seu contracheque hoje representa R$ 18.400 líquidos. “Ora, dirão, e eu concordo, uma excelente remuneração para um aposentado de 81 anos. Mas recebo este valor porque abri mão do meu seguro de vida (que custaria R$ 5.000 por mês), do plano de saúde Bradesco Plazas (R$ 6.000 por mês) e, com a venda de um imóvel da família, quitei antecipadamente o valor cobrado pela contribuição ao déficit atuarial da Eletros — que, no meu caso, representaria um desconto de R$ 5.500 por mês durante dez anos.” Ele reforça que não expõe a situação para benefício próprio, mas para cobrar justiça em nome dos colegas, cuja idade média é superior a 80 anos. “O déficit atuarial é de cerca de R$ 1 bilhão. Não custa lembrar que a Eletrobras, que sempre indicou o dirigente da Eletros desde sua criação, anunciou o pagamento de R$ 4 bilhões de dividendos intermediários aos acionistas neste ano, além de R$ 4,1 bilhões no início de 2025, referentes aos resultados de 2024.”

“Espero que a minha voz, somada ao clamor de justiça dos meus colegas, ajude a mitigar o sofrimento deles”, conclui.

11 de ago. de 2025

LUTAR PARA CONQUISTAR!

 

 

 LUTAR PARA CONQUISTAR  *

GRANDE ATO DIA 13/08, 12 HORAS, NO EDISEN-RJ  

A Comissão Quadripartite encerrou seus trabalhos e agora a direção da Petrobrás precisa fazer a sua parte e garantir o fim dos PEDs, pagando o valor para quitar os equacionamentos.  

Entidades que integram o Fórum em Defesa dos Participantes e Assistidos da Petros convocam todos os petroleiros e petroleiras para participarem de um grande Ato no dia 13/08, a partir das 12 horas, no Edisen-RJ pelo fim dos desses equacionamentos. 

Quem sabe faz a hora. Não espera acontecer*.  

Juntos somos mais fortes! 💪🏽

2 de mai. de 2025

PL 4494/2024

 




 

  PL 4494/2024 Inteiro teor

Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
22/11/2024

Ementa
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/03/2025 Apense-se à(ao) PL-2370/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
30/04/2025 Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 2370/2024, ao qual esta proposição está apensada.