"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

26 de nov. de 2025

Nota do SINTRAFESC aos ANISTIADOS!

 

 https://www.sintrafesc.org.br/

A Justiça anulou as ordens de lotação em Brasília e
determinou o restabelecimento dos salários dos servidores anistiados. A decisão, já confirmada pelo TRT-12, permite execução parcial imediata, mesmo
com recurso da União ao TST. Confira a nota com
orientações elaborada pela SLPG Advogadas e Advogados, assessoria jurídica do Sintrafesc:

   NOTA INFORMATIVA AOS ANISTIADOS 

Referente à Ação Civil Pública nº 0001255-
24.2023.5.12.0035 O SINTRAFESC informa que, conforme decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0001255-24.2023.5.12.0035, foi determinada a anulação das ordens de lotação em Brasília que afetaram os servidores anistiados da categoria, com o consequente restabelecimento das remunerações suspensas pela União em razão do não cumprimento
dessas ordens.
Como já noticiado anteriormente, o Sindicato ajuizou a referida ação, tendo obtido decisão favorável em sentença com concessão de tutela de urgência, determinando que a União realize a lotação dos servidores em Santa Catarina e restabeleça o pagamento dos salários. A sentença foi confirmada pelo TRT da 12ª Região, mantendo-se válida e eficaz a tutela de urgência, embora a decisão ainda não seja definitiva.
Informamos que, no dia 30 de maio de 2025, a União interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar disso, é possível iniciar a execução parcial definitiva da sentença, o que significa cobrar o cumprimento da decisão judicial mesmo antes do trânsito em julgado. Contudo, é importante destacar que, caso o recurso da União seja provido futuramente pelo TST, poderá haver a necessidade de devolução dos valores recebidos durante a execução.
Diante disso, solicitamos que os anistiados que se
encontram atualmente sem remuneração e sem local de trabalho, e que desejarem seguir com a execução parcial da sentença, entrem em contato com o SINTRAFESC informando o local de lotação
desejado, para que possamos elaborar e encaminhar o requerimento de lotação conforme os termos da decisão judicial.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o
Sindicato pelos canais habituais.

 Florianópolis, 04 de junho de 2025._

Bruna Milena da Silva Cruz
OAB/SC 58.995

13 de nov. de 2025

PL -01189/2023

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
 
Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI ,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01189/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
 - 11/11/2025 Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).

 

 

C. Conclusão do Voto
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.189, de 2023, e
das Emendas nº 1, 2 e 3, de 2023, da Comissão de Administração e Serviço
Público, na forma do Substitutivo em anexo.