"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

9 de abr. de 2021

Lula conclama os brasileiros: “O país tem jeito e temos de lutar”

Em entrevista ao site DCM, o presidente Lula chamou a população a não normalizar as mortes, a fome e a miséria. “Não podemos baixar a cabeça”, disse
08/04/2021 15h48 - atualizado às 18h40
Ricardo Stuckert

Lula: "Por que vamos ficar regateando dinheiro? Não é gasto, é investimento. É investimento para salvar vidas"

O presidente Lula está convencido de que o Brasil tem jeito e que, por isso, vale a pena lutar contra o governo Bolsonaro, que empurra a população para a morte, a fome e a miséria. “Temos de conclamar a sociedade a não se deixar abater. A única luta que a gente perde é aquela de que a gente não participa. E nós temos de participar porque já provamos que é possível a gente ser feliz”, disse, nesta quinta-feira (8), em entrevista ao site DCM.

Para Lula, infelizmente, a desesperança tem tomado conta dos brasileiros, que hoje “dormem e acordam com incerteza”. Porém, a união de todos — “igrejas, sindicatos, partidos políticos, todo mundo” — levará o país à recuperação. “É possível a gente gerar emprego, é possível aumentar o salário, aumentar a massa salarial, aumentar a inclusão social, garantir direitos à empregada doméstica. Tudo isso já provamos que é possível e eles estão destruindo. Mas não podemos baixar a cabeça”, completou.

E a hora de lutar e agir é agora, não em 2022. “Se todos nós tivermos juízo e compromisso com este país, (…) não discutiremos agora eleições. Nós temos que discutir a questão da vacina, como cuidar desse povo, como garantir que, se a pessoa for tomada pelo vírus, ela terá leito para se tratar. Temos de garantir o auxílio emergencial de R$ 600 para quem está desempregado e está ficando em casa e está passando fome. Temos de garantir crédito especial para o pequeno e médio empresário para ele ir tocando seu serviço e não tenha de mandar o trabalhador embora. E nós temos de ter uma política de geração de empregos”, declarou.

Imbecilidade fiscal

Lula desmascarou o discurso de Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, de que não há dinheiro. No Brasil, disse, impera uma “imbecilidade fiscalista”, que repete o mantra de que “o Estado não pode gastar muito”. “É sempre a mesma safadeza para garantir dinheiro para o rentismo e os (grandes) empresários, nada para o povo”, denunciou Lula, que apresentou dados que desmentem o argumento governista.

Além de hoje ter uma dívida pública mais baixa que a de vários países, como Estados Unidos, Inglaterra, Itália e Japão, o Brasil tinha, em 20 de dezembro passado, 1 trilhão e 450 bilhões de reais, que deveriam ser colocados a serviço da economia brasileira, como fizeram recentemente os Estados Unidos.

“Se a gente leva em consideração que está numa guerra, por que a gente vai ficar regateando dinheiro? Primeiro a gente vence a guerra, depois a gente vai cuidar do dinheiro que a gente gastou. Porque eu acho que não é nem gasto, é investimento. É investimento para salvar vidas”, argumentou Lula. “E a coisa mais importante que a gente tem numa nação é a vida de seu povo, é a qualidade de vida do seu povo. E é isso que o governo não faz, porque é um governo de ignorantes. De gente que acha que é importante desenvolver a indústria de vender pistola, de vender rifles.”

Um exemplo claro — mais um — do descaso de Bolsonaro e Guedes com a população foi o jantar do atual presidente com empresários na noite de quarta-feira (7), da qual não saiu nenhuma proposta para socorrer a população, que morre aos milhares e passa fome. “341 mil mortos é um número absurdo, mas é tratado por nosso presidente e por parte da elite brasileira como se não fosse nada. Para os empresários que estavam com Bolsonaro ontem à noite, se morrer um ou morrer mil, tanto faz. É triste. Lamento que de uma reunião como essa não saia uma discussão madura de um governo preocupado em cuidar do povo brasileiro”, apontou Lula.

Percorrer o país

Por acreditar que é possível interromper o atual processo de destruição e reconstruir uma nação soberana e esperançosa, Lula planeja voltar a viajar pelo país tão logo esteja totalmente imunizado. “Quero voltar a viajar o Brasil. Já tomei a segunda dose e espero, dentro de alguns dias, ter mais flexibilidade, mas sempre usando máscara e sempre evitando aglomeração. Porque o fato de eu ter tomado a segunda dose não me faz ser irresponsável.”

Por fim, disse que sempre lutará para ver o Brasil mais feliz. “Se a gente perder a razão de lutar, a gente não tem nenhuma razão para viver. E eu tenho muita coragem de lutar porque eu quero que este país seja feliz. Eu quero ver o povo levantar sorrindo, com esperança de trabalhar, com esperança de ter acesso à cultura, com esperança de ter acesso aos bens materiais que todo mundo tem que ter. E que todo mundo pode ter.”

7 de abr. de 2021

Congresso vai aprovar lei para genocídio seletivo de pobres, autônomos e desempregados?

Ontem (6/4), a Câmara dos Deputados (e Deputadas) aprovou texto básico de lei que permitirá às empresas a aquisição de vacinas para aplicação em seus funcionários. Com essa medida, o Congresso Nacional leva ao diabólico limite o ditado “farinha pouca, meu pirão primeiro”, revelando o caráter de classe – e de castas – da sociedade brasileira.

 

Além da enorme contribuição da presidência da República para causar doença e morte aos milhões de pessoas, num genocídio não seletivo, o Congresso Nacional parece estar caminhando para dar o toque final a esse genocídio, estimulando a seleção artificial de garantir a saúde de empregados e deixar por conta da lentidão do governo federal a vacinação dos desempregados, e dos pobres em geral, que trabalham no mercado informal (como ambulantes, por exemplo). Sem contar, que empresas comprando vacinas irá reduzir a quantidade comprada pelo leniente e incompetente governo Bolsonaro!

 

O texto-base do PL 948/21 aprovado autoriza empresas privadas a comprarem vacinas contra a Covid-19 para imunizar os seus funcionários e familiares. A principal mudança do texto é retirar a exigência, atualmente prevista em lei, de que as empresas só possam começar a vacinação própria após a imunização dos grupos prioritários pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Por uma questão de justiça, diga-se que alguns deputados e deputados da chamada direita votaram “não”. O resultado final, entretanto, foi 317 “Sim”, 120 “Não”, 2 abstenções e 72 ausentes.

 

Após a aprovação do texto-base, seguirá hoje a votação de destaques o que, infelizmente, não mudará o absurdo resultado do mérito.

 

Se o Senado aprovar o texto da Câmara, restará aos pobres, aos desempregados, aos miseráveis, recorrer ao STF para garantir o direito constitucional de priorizar a vacinação no SUS que, por ser universal, é fundamental para a saúde de grande parte da população, inclusive, dos que seriam privilegiados com essa lei. Como se sabe, para chegarmos à imunização de rebanho, é necessário vacinar cerca de 70% da população.

 

Que outras medidas poderão vir no futuro próximo para segregar ainda mais a classe média baixa, os pobre e os miseráveis?

22 de mar. de 2021

ATENÇÃO! Vejam o que o atual governo fez com o RJU!

 Colaborou Carlos Bull

Diário Oficial da União

Publicado em: 22/03/2021 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 2.695, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Altera a Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 31 de agosto de 2016, que estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 138 e 139, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º O preâmbulo da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 138 e 139, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, considerando o disposto no Parecer nº 216/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU, no Parecer nº 387-3.20.1/2014/TLC/CONJUR/MP, no Parecer nº78/2014/DECOR/CGU/AGU, no Parecer AGU JT-01/2007, na Nota n.02523/2019/PGFN/AGU e no Parecer SEI Nº 10702/2020/ME, resolve:

Art. 2º A Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do servidor público ativo, aposentado ou beneficiários de pensão deverá notificá-los, nos termos do Anexo I, sobre o processo de retificação do regime jurídico estatutário para celetista." (NR)

............................................................................................................................(NR)

"Art. 12. O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal envidará esforços junto ao INSS para evitar solução de continuidade nos pagamentos dos benefícios previdenciários cabíveis, aos abrangidos por esta Portaria Normativa, e na averbação do tempo de contribuição." (NR)

"Art. 14-A Para os empregados públicos anistiados provenientes das extintas PORTOBRÁS e EBTU, que retornaram ao serviço público federal no quadro de pessoal do Ministério dos Transportes no regime celetista e que, paulatinamente, foram enquadrados no regime estatutário, aplicar-se-á como marco inicial para contagem do prazo previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784, de 1999, o dia 24 de fevereiro de 2006, data de publicação da NOTA DECOR/CGU/AGU N° 076/2006-MMV, devendo-se retroagir, 5 (cinco) anos, a partir desta data."

§1º Aos demais empregados públicos anistiados pela Lei n° 8.878, de 1994, que foram enquadrados no regime estatutário, dever-se-á considerar como marco inicial para contagem do prazo previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784, de 1999, a data de publicação no Diário Oficial da União do PARECER N° JT-01, ou seja, 31 de dezembro de 2007, que passou a vincular toda a Administração Pública Federal.

§2º Qualquer impugnação do ato de conversão de regime pela Administração Pública, independentemente da forma sob a qual foi externada e mesmo que anterior à nota e ao parecer citados, tem o condão de interromper o prazo decadencial ao qual se submete o direito de autotutela administrativa, conforme preceitua o art. 54, §2º, da Lei nº 9.784, de 1999." (NR)

"Art. 14-B Para fins de apreciação pelo Tribunal de Contas da União, compete à área técnica do órgão o registro relativo ao ato de retorno dos servidores e empregados públicos anistiados pela Lei n° 8.878, de 1994, tornando obrigatória a inscrição no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões - SISAC, com expressa menção das condições do servidor, se celetista ou estatutário, quando do seu desligamento e de seu retorno aos quadros da Administração Pública." (NR)

"Art. 14-C A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do empregado público anistiado pela Lei n° 8.878, de 1994, deverá observar os procedimentos de que trata o Anexo II, referente ao cadastramento dos anistiados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE" (NR)

Art. 3º. Fica revogado o art. 14 da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

WAGNER LENHART

ANEXO I

NOTIFICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO

Ao Sr. / À Sra.

Prezado(a) Sr(a)__________________________________________________________________, Matrícula nº _________________________________, ocupante do emprego público de _________________________________________________________________, no órgão_______________________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________________, residente e domiciliado(a) na R u a / Av _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ nº_______, Bairro ____________________________________________ Cidade__________________________________________, Estado ________________ C E P : ___________________Telefone:_______________________________

Venho notificá-lo(la) sobre a instauração de procedimento administrativo visando a promover a retificação do regime jurídico estatutário ao qual Vossa Senhoria está vinculado(a) (Processo administrativo n°__________________________) haja vista a irregularidade apontada pela NOTA DECOR/CGU/AGU N° 076/2006-MMV e pelo Parecer AGU JT - 01, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2007.

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confere-se ao (a) Sr (a). o prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta notificação, para, caso queira, manifestar-se a respeito do contido no processo acima referenciado, conforme procedimento estabelecido pela Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 31 de agosto de 2016, e suas alterações, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Informo, ainda, que, decorrido o prazo, o processo prosseguirá independentemente de manifestação de Vossa Senhoria.

Cidade/UF, data

__________________________________________

Assinatura (dirigente de gestão de pessoas do Órgão)

ANEXO II

Para efetivar as inclusões dos anistiados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, o órgão de lotação do empregado deverá executar os seguintes procedimentos:

1. Órgão integrado ao SIAPECAD

- Incluir Provimento de Cargo (sem código de vaga), transação >CAPVSEMVA

(PROVIMENTO SEM CODIGO DE VAGA), preenchendo os campos abaixo:

CPF do Empregado

Data de Início do retorno

Forma de Provimento: 183 - RETORNO - EMPREGADO ANISTIADO - LEI Nº 8.878/1994

Cargo: 180XXX (o cargo será sempre do grupo 180 e poderá ser consultado por meio da transação >TBCOESTCAR (CONSULTA ESTRUTURA DE CARGO. Na hipótese de não existir na tabela o cargo desejado, o órgão deverá solicitar a sua criação junto a esta SGP, por meio da Central de Atendimento SIPEC, enviando os documentos comprobatórios)

Tabela: 180

Órgão de Origem: Não é necessário informar, deixar em branco;

Em seguida, acionando a tecla Enter, serão solicitados os dados de posicionamento (Nível e Classe do cargo ocupado), Jornada de Trabalho, Regime Jurídico (CLT), índice de correção (utilizar sempre 1,0000), Uorg de lotação e Exercício, código do CBO e o Documento Legal (DL)

Incluir os dados de ingresso no órgão e no Serviço Público, transação >CAATDADSIA (ATUALIZA DADOS SIAPE DA MATRICULA). Utilizar a ocorrência 01/183 (RETORNO - EMPREGADO ANISTIADO - LEI Nº 8.878/1994);

Atualizar dados Bancários do RH e da Matrícula, transação >CAATDADBCO (ATUALIZA DADOS BANCARIOS);

Concluídos os procedimentos acima, verifique se os dados foram corretamente integrados ao SIAPE, consulte pela transação CDCOINDFUN (CONSULTA DADOS FUNCIONAIS) no e-Siape. Em caso negativo, faça uma consulta na transação CACOPENDAT (CONS. PEND. P/ ATUALIZ) e observe se foi gerada alguma pendência de integração;

Se for gerada a pendência de integração "Situação SIAPE Indefinida", acessar a transação CAATSITSIA (ATUAL.SITUACAO FUNCIONAL SIAPE) e informar a situação funcional CLT43 no campo "Nova Situação Siape".

2. Órgão não integrado ao SIAPECAD - Somente SIAPE

Incluir os dados funcionais do empregado, transação >CDINREGIST (INCLUSAO DADOS DO SERVIDOR), preenchendo os dados abaixo, entre outros que serão solicitados:

CPF do empregado

Situação do servidor: 23

Regime Jurídico: CLT

Cargo: XXXXXX (código emprego constantes do grupo XXX da tabela de cargos/empregos, cadastrados para "aquela Empresa", poderá ser consultado por meio da transação > TBCOCEMP -> CONSULTA CARGO/EMPREGO. Na hipótese de não existir na tabela o cargo desejado, o órgão deverá solicitar a sua criação junto a esta SGP, por meio da Central de Atendimento SIPEC, enviando os documentos comprobatórios)

Dados de Ingresso no órgão: 01/074 ANISTIADO LEI 8878/94

Dados de Ingresso no Serviço Público: 01/074 ANISTIADO LEI 8878/94

Obs. não preencher os campos "órgão de origem" e "órgão requisitante".

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

8 de mar. de 2021

A inveja que consume Ciro por dentro e por fora por José Lopes08/03/2021

Ciro Gomes não decolou em nenhuma das disputas para presidente da República, apesar da sua prepotência e arrogância. O PT  sempre saiu na frente; talvez seja esse o verdadeiro motivo de nutrir tanto ódio pelo Partido dos Trabalhadores. O ex-ministro não esconde a inveja que sente de Lula.

 

O ex-presidente está de volta ao cenário político e para infelicidade de Ciro, existe a possivelmente de emplacar sua candidatura. Os seus ataques a Lula e ao PT o coloca no mesmo barco dos adversários da esquerda. Ele que já se declarou pre-candidato em 2022, foi muito infeliz nos seus ataques a ex-presidente Dilma no dia das mulheres, em entrevista.

O pedetista foi entrevistado pelo jornalista Kennedy Alencar da UOl, onde admitiu que Lula é o maior líder progressista da atualidade, mas não admite e sua candidatura alegando as condenações na Lava Jato, mas esquece que Moro será julgado por suspeição e a maioria do povo confia mais no Lula do que em qualquer outro político.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF