"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

20 de fev. de 2021

Decreto legislativo para barrar decreto do Executivo que muda a gestão da previdência do servidor

 Publicado em Servidor

A Fenapef ajudou a elaborar projeto. O PDL 76/2021 foi apresentado, ontem, pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), para impedir que avancem os efeitos do instrumento que desvincula aposentadorias e pensões de servidores dos órgãos de origem. Entidades entendem que a centralização burocratiza e dificulta a concessão e gestão dos benefícios

O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na quinta-feira (18), Projeto de Decreto Legislativo (PDL 76/2021) que pretende barrar o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que tira a gestão de pensões e aposentadorias de servidores da Polícia Federal e de outros órgãos da administração pública dos respectivos órgãos de origem e transfere essa atribuição para o Ministério da Economia epara o INSS.

A construção do PDL contou com a participação direta da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SSDPFRJ). As duas entidades consideram que o decreto é uma ameaça ao Regime Jurídico Único.

O decreto do governo prevê que não apenas servidores da PF, mas funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pelos órgãos de origem, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Economia, explica a Fenapef.

O vice-presidente da Fenapef e do SSDPFRJ, Luiz Carlos Cavalcante, explica que isso geraria grande impacto no momento da concessão das aposentadorias, que deixariam de ser requisitadas nas superintendências estaduais e precisariam ser requeridas junto aos novos gestores, em Brasília, tornando o processo mais lento e burocratizado. “Além disso, aumentaria a possibilidade de vazamento dos dados pessoais de policiais federais, que não deixam de correr riscos e ameaças quando se aposentam”, lembrou Cavalcante.

A estratégia do governo também vai aumentar as filas de concessão de benefícios, já saturadas atualmente pela alta demanda.

Na justificação do projeto, o deputado Hugo Leal diz que o Decreto “impõe, de forma autoritária e unilateral, diversas medidas contrárias ao interesse dos beneficiários, assim como altera a dinâmica da gestão pública relacionada à previdência dos servidores públicos, mesmo diante da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa”.

O deputado Hugo Leal diz ainda que o Executivo ultrapassou funções do Congresso ao editar o Decreto n° 10.620/2021, porque a alteração que ele determina deveria estar expressa em Lei Complementar.

Leia a íntegra do Projeto

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270426

Sobre a Fenapef

Fundada em agosto de 1990, a Fenapef é a maior entidade representativa da Polícia Federal (PF), com mais de 14 mil filiados. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública.

Dentre as principais áreas de atuação da Federação Nacional dos Policiais Federais, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.

18 de fev. de 2021

Bolsonaro, por Decreto, transfere pessoal do Regime Próprio da Previdência, para o INSS.

 


O Governo publicou no dia 8/02 o Decreto nº 10.620/21 que desvincula todos os servidores aposentados e pensionistas do órgão de origem e impõe que as aposentadorias e pensões de autarquias e fundações, mesmo daqueles que são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) devem ir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
 
Para o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva esse é mais um ato de Bolsonaro para complicar ainda mais a vida dos aposentados e pensionistas e dos futuros aposentados, porque entre outros grandes prejuízos, o servidor perde o vínculo com o órgão de origem, ou seja, sai do plano de carreira e deixa incerto como será a concessão de reajustes. 
 
Para o Coletivo Resistência e Luta no Judiciário isso é antecipação da Reforma Administrativa, feita autoritariamente e indevidamente pelo governo. Esse decreto fere a Lei 8112/90 e um Presidente, em ato monocrático, não tem competência para isso. 
 
Mesmo não atingindo, ainda os Poderes Legislativo e Judiciário, já podemos ter noção do que aguarda os servidores públicos brasileiros!
A condsef vai acionar o Governo, pois o Decreto é claramente inconstitucional.
 
Se a concessão das aposentadorias e pensões de todo o pessoal tiver que ser feita por meio do INSS a dificuldade para o servidor será grande assim como terá ampliado o prazo para obter liberação do benefício, além dos prejuízos aos que têm carreiras próprias e paridade.
 
Após uma cruel reforma da previdência, com os impactos já sentidos através da majoração da alíquota, aumento do tempo para se aposentar, valores etc., Bolsonaro agora, com uma canetada tenta mudar a Lei sem passar pelo Congresso mostrando que é inimigo do servidor público. 
 
Na prática ele vem acabando com todos os regramentos das carreiras, rasgando a constituição federal ao seu bel prazer e dos seus avalistas: o sistema financeiro mundial, chamado de "mercado"!
 
O Coletivo RL chama a categoria a se unir aos demais servidores públicos para evitar a explosão da granada que Guedes anunciou ter colocado no bolso do funcionalismo e isso passa necessariamente pelo fim desse Governo da morte.
Mova-se, lute, pelo seu salário, pelo seu emprego, pela vida!

4 de fev. de 2021

Você que ainda não entendeu!

Legado da Lava Jato: gerou um rombo de R$ 142,6 bilhões em 1 ano - 2,5 milhões de demissões ligadas às empresas investigadas ou fornecedores - esfacelou a indústria petrolífera e sua cadeia de fornecedores (construção civil, engenharia pesada, metal-mecânica, indústria naval) 


Destruiu o programa nuclear brasileiro, prendendo o Alm. Othon, nacionalista, seu líder - a Petrobras reduziu o quadro de 446 mil func. (12/2013) para 186 mil (12/2016) - Engevix demitiu 82% dos trabalhadores (de 17.000 para 3 mil). 
 
Por último, desmoralizou a justiça brasileira

 

26 de jan. de 2021

ACABOU A MAMATA?

 Governo Bolsonaro gastou em 1 ano:

- R$ 123,2 milhões em sobremesa;
- R$ 2 milhões c/ chiclete;
- R$ 32,7 milhões c/ pizza e refri;
- R$ 6,1 milhões c/ frutos do mar;
- R$ 2,5 milhões c/ vinho;

Esses gastos são um deboche e precisam ser investigados!


Na época do PT um ministro caiu porque comprou uma tapioca com cartão corporativo. 

 

Agora Bolsonaro gasta R$ 15.641.777,49 só com leite condensado e tá de boa, o importante é que tirou a Dilma.


Bolsonaro gastou R$ 15 milhões em leite condensado em um ano.Alguém sabe responder se  este leite condensado é para o bebê Carlucho?


 Esse é o presidente que nega auxílio emergencial aos desempregados. 

Mais de R$ 1,8 bilhão em compras: “carrinho” do governo federal tem de sagu a chicletes

O valor representa aumento de 20% em relação a 2019. Só em goma de mascar, a conta custou R$ 2.203.681, 89 aos cofres públicos

atualizado 26/01/2021 10:28

 
Marcos Garcia/Arte/Metrópoles

16 de jan. de 2021

Antecipação do 13º do INSS vira dívida para dependente de aposentado que morreu em 2020

Escrito por Ana Paula Branco/ Folha Press,

O INSS vai cobrar o valor que considera ter pago a mais, ou seja, descontando os meses em que o segurado já não teria direito ao 13º


Dependentes de beneficiários do INSS que morreram em 2020 terão que devolver parte do 13º salário recebido antecipadamente

 

O INSS publicou, nesta quinta-feira (14), uma portaria determinando que a antecipação seja considerada uma dívida a ser paga pelos dependentes do beneficiário.

O INSS vai cobrar o valor que considera ter pago a mais, ou seja, descontando os meses em que o segurado já não teria direito ao 13º. Por exemplo: se o aposentado morreu em agosto de 2020, os dependentes teriam direito de receber o 13º proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto. 

 

Porém, como o abono foi pago antecipadamente e referente aos 12 meses do ano, o instituto vai cobrar a diferença, neste caso de quatro meses.

Com o objetivo de conter os efeitos econômicos da pandemia, o INSS antecipou o pagamento das parcelas do 13º, que foi liberado entre abril e junho do ano passado. 

 

Agora, o governo estuda a antecipação das parcelas também em 2021. A ideia é que os pagamentos sejam feitos entre fevereiro e março.

 

"A portaria publicada pelo INSS refere-se à cobrança de valores de 2020 em casos de ocorrência de óbito do segurado antes da conclusão do ano", informou a Secretaria de Previdência, em nota. O órgão ainda não informou como serão feitas essas cobranças.

INSS deve ter reajuste de 5,45% em 2021 e teto vai a R$ 6.433,57

 

Aposentados fazem campanha por 14º salário do INSS

A portaria afirma que a dívida não pode ser descontada da pensão por morte gerada, por não haver legislação que autorize o desconto. De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a dívida será cobrada de forma administrativa pelo INSS dos sucessores ou do espólio.


As novas regras abrem precedente para a cobrança de valores para a antecipação do 13º em 2021, quando confirmada.

Tem direito ao 13° do INSS quem recebe:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Abono antecipado

Uma das medidas do governo para tentar amenizar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 foi a antecipação do pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2020. 

 

As duas parcelas da gratificação foram pagas nos calendários de abril, maio e junho.

A antecipação do abono foi feita em duas parcelas:

  • 1ª parcela: de 24 de abril a 8 de maio
  • 2ª parcela: de 25 de maio a 5 de junho

O valor pago correspondeu a 50% do benefício mensal.

Na segunda parcela houve o desconto do Imposto de Renda, considerando o valor total pago no 13º, para beneficiários acima do limite de isenção.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF