"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

16 de jan. de 2021

Antecipação do 13º do INSS vira dívida para dependente de aposentado que morreu em 2020

Escrito por Ana Paula Branco/ Folha Press,

O INSS vai cobrar o valor que considera ter pago a mais, ou seja, descontando os meses em que o segurado já não teria direito ao 13º


Dependentes de beneficiários do INSS que morreram em 2020 terão que devolver parte do 13º salário recebido antecipadamente

 

O INSS publicou, nesta quinta-feira (14), uma portaria determinando que a antecipação seja considerada uma dívida a ser paga pelos dependentes do beneficiário.

O INSS vai cobrar o valor que considera ter pago a mais, ou seja, descontando os meses em que o segurado já não teria direito ao 13º. Por exemplo: se o aposentado morreu em agosto de 2020, os dependentes teriam direito de receber o 13º proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto. 

 

Porém, como o abono foi pago antecipadamente e referente aos 12 meses do ano, o instituto vai cobrar a diferença, neste caso de quatro meses.

Com o objetivo de conter os efeitos econômicos da pandemia, o INSS antecipou o pagamento das parcelas do 13º, que foi liberado entre abril e junho do ano passado. 

 

Agora, o governo estuda a antecipação das parcelas também em 2021. A ideia é que os pagamentos sejam feitos entre fevereiro e março.

 

"A portaria publicada pelo INSS refere-se à cobrança de valores de 2020 em casos de ocorrência de óbito do segurado antes da conclusão do ano", informou a Secretaria de Previdência, em nota. O órgão ainda não informou como serão feitas essas cobranças.

INSS deve ter reajuste de 5,45% em 2021 e teto vai a R$ 6.433,57

 

Aposentados fazem campanha por 14º salário do INSS

A portaria afirma que a dívida não pode ser descontada da pensão por morte gerada, por não haver legislação que autorize o desconto. De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a dívida será cobrada de forma administrativa pelo INSS dos sucessores ou do espólio.


As novas regras abrem precedente para a cobrança de valores para a antecipação do 13º em 2021, quando confirmada.

Tem direito ao 13° do INSS quem recebe:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Abono antecipado

Uma das medidas do governo para tentar amenizar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 foi a antecipação do pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2020. 

 

As duas parcelas da gratificação foram pagas nos calendários de abril, maio e junho.

A antecipação do abono foi feita em duas parcelas:

  • 1ª parcela: de 24 de abril a 8 de maio
  • 2ª parcela: de 25 de maio a 5 de junho

O valor pago correspondeu a 50% do benefício mensal.

Na segunda parcela houve o desconto do Imposto de Renda, considerando o valor total pago no 13º, para beneficiários acima do limite de isenção.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF