"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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22 de abr. de 2014

Presidente da Petrobras apresenta cronologia das negociações de Pasadena

Graça Foster ressalta que, desde 2006, houve diversas alterações no cenário econômico e no mercado de petróleo
A presidente Graça Foster apresentou a cronologia das negociações entre a Petrobras e a Astra. O Conselho de Administração da Petrobras aprovou em 2006 a compra de 50% de participação em Pasadena, pelo valor de US$ 350 milhões. 

Na ápoca, a análise dos dados demonstrava que se tratava de um bom negócio, alinhado ao planejamento estratégico vigente, e que as margens de refino naquele momento eram altas. Além disso, processar petróleo pesado do campo de Marlim e transformá-lo em derivados (produtos de maior valor agregado) permitiria à companhia capturar melhores margens, estratégia que foi respaldada por duas consultorias de renome.

"Pasadena é uma refinaria de 100 mil barris por dia, em localização privilegiada, num dos principais hubs de petróleo e derivados nos Estados Unidos, um dos maiores mercados mundiais de derivados, está num local onde várias refinarias têm um conjunto de operações, favorecendo essa movimentação de carga e a parceria entre refonadores", ressaltou Graça Foster.

Desde 2006, esclareceu a presidente, "houve diversas alterações no cenário econômico e no mercado de petróleo - tanto brasileiro quanto mundial - como a crise econômica de 2008, que reduziu as margens de refino e o consumo de derivados, e a descoberta do pré-sal, levando a companhia a rever suas prioridades. 

Assim, o negócio originalmente concebido se transformou em um empreendimento de baixo retorno sobre o capital investido."

Assista ao trecho do vídeo em que a presidente falou sobre o assunto no Senado no Blog Fatos e Dados
CLIQUE AQUI E VEJA

14 de abr. de 2014

Não houve busca e apreensão no Edifício Sede da PETROBRÁS

11.Abr.2014
Edise2Em relação a Ordem Judicial expedida pela Seção Judiciária do Estado do Paraná, a PETROBRÁS INFORMA:
Entregamos a documentação solicitada pela Polícia Federal na última sexta-feira (11/4), colaborando com as investigações em curso.

Vale ressaltar que o contrato em questão com a empresa Ecoglobal foi precedido de processo licitatório na modalidade carta-convite. Esse contrato começa a vigorar em julho deste ano. Até o momento não houve qualquer desembolso referente ao mesmo.

Leia também nota divulgada na sexta-feira (11/04):  
Entregamos documentação à Polícia Federal por Ordem Judicial.
"A Petrobras recebeu hoje e cumpriu imediatamente Ordem Judicial para entregar documentação referente a uma específica contratação.
A Ordem Judicial foi expedida pela Seção Judiciária do Estado do Paraná.
Um  delegado e três agentes da Polícia Federal foram recebidos pela Presidente da Petrobras, Maria das Graças Silva Foster, em uma sala de reunião. Imediatamente, a presidente acionou a Gerência Jurídica da Companhia para tomar todas as providências com vistas ao cumprimento da Ordem Judicial."

Nota à Imprensa divulgada pela Polícia Federal - Operação Lava Jato:
11/04/2014
"Brasília/DF – Em referência aos mandados cumpridos hoje, 11/4, no contexto da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:
1 – A Justiça Federal no Paraná expediu mandados de intimação prévia para que a Petrobrás apresentasse documentos. Como houve colaboração, não foi necessário o cumprimento de mandados de busca e apreensão para o êxito na obtenção desses papéis;
2 – A Presidência da Petrobrás colaborou com os policiais federais apresentando os documentos, que foram apreendidos e contribuirão para a continuidade das investigações.

Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal"
Postado em: [Esclarecimentos]

2 de out. de 2013

Atenção Petroleiros!

TST pacifica fórmula de cálculo da complementação da RMNR paga pela Petrobras

Em sessão realizada nesta quinta-feira (26), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em votação apertada, que a complementação de remuneração mínima de nível e regime (RMNR) paga pela Petrobras seja o resultado da subtração da RMNR menos o salário básico mais vantagens pessoais.  

A estatal arcará com as diferenças devidas ao empregado, uma vez que vinha incluindo nos cálculos os adicionais recebidos.
A parcela foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Segundo a norma, a RMNR consiste no "estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal". 

A discussão de ontem, que abrangeu a validade da previsão normativa, suscitou debates na SDI-1, cuja função é consolidar a jurisprudência do TST.
Colaborou Freitas - Anistiado PETROFLEX

20 de set. de 2013

FNP denuncia gerentes da Petrobrás por demissões arbitrárias

Esses gerentes demitiram essa semana dois funcionários do E&P com mais de 20 anos de casa, sendo que um deles estava a um mês da aposentadoria.

A pedidos, não divulgamos o nome dos punidos.

Antonio Sérgio Oliveira Santana, gerente executivo de RH; Paulo Ferraz Mansur (E&P CORP RH) e Ibsen Flores Lima (G.G. da Eng. Isnt. E Proc. de Prod. do E&P) foram os gestores responsáveis pelas demissões.

A FNP apresentou documentos derrubando a motivação da demissão e, além disso, propôs uma comissão entre o sindicato e o RH para mostrar a inocência dos funcionários. 

Esses gerentes que, em principio demitiriam os dois por corrupção, com a nossa intervenção mudaram a motivação da punição de corrupção para mentira. A “mentira” não existiu, bastando fazer a simples leitura do relatório da Comissão assinado pelos participantes, inclusive os punidos.

Mudaram a acusação porque a FNP provou que a acusação de corrupção não passava de uma infeliz coincidência. Mas ao invés de suspender a punição, eles mantiveram.

A FNP e o Sindipetro-RJ decidiram mudar a resposta a essas violências contra a categoria. Precisamos tirar esses gerentes da “Zona de Conforto”, apenas processando a Petrobrás. Além da ação para reintegrar os trabalhadores, vamos fazer o enterro simbólico desses três gerentes.

Antonio Sérgio vai ser enterrado no Edise, na quinta, 19/9, 12:30h. Mansur e Ibsen vai ser enterrado na sexta, 20/9, ás 12:30h na porta do Edifício Ventura.

Estamos estudando ações individuais contra esses gerentes, denuncia a Comissão de Direitos Humanos da Alerj e da Câmara Municipale vamos pedir a exoneração desses três gerentes a presidente da República Dilma, da Petrobrás, Mª das Graças Foster e ao Ministro de Minas e Energia, Edson Lobão.

Enquanto isso, a presidente da Petrobrás, Maria das Graças Foster, mente à FNP ao esconder o nepotismo do marido e negar a privatização dos terminais.
Fonte: Sindipetro-RJ

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF