"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

22 de abr. de 2014

Presidente da Petrobras apresenta cronologia das negociações de Pasadena

Graça Foster ressalta que, desde 2006, houve diversas alterações no cenário econômico e no mercado de petróleo
A presidente Graça Foster apresentou a cronologia das negociações entre a Petrobras e a Astra. O Conselho de Administração da Petrobras aprovou em 2006 a compra de 50% de participação em Pasadena, pelo valor de US$ 350 milhões. 

Na ápoca, a análise dos dados demonstrava que se tratava de um bom negócio, alinhado ao planejamento estratégico vigente, e que as margens de refino naquele momento eram altas. Além disso, processar petróleo pesado do campo de Marlim e transformá-lo em derivados (produtos de maior valor agregado) permitiria à companhia capturar melhores margens, estratégia que foi respaldada por duas consultorias de renome.

"Pasadena é uma refinaria de 100 mil barris por dia, em localização privilegiada, num dos principais hubs de petróleo e derivados nos Estados Unidos, um dos maiores mercados mundiais de derivados, está num local onde várias refinarias têm um conjunto de operações, favorecendo essa movimentação de carga e a parceria entre refonadores", ressaltou Graça Foster.

Desde 2006, esclareceu a presidente, "houve diversas alterações no cenário econômico e no mercado de petróleo - tanto brasileiro quanto mundial - como a crise econômica de 2008, que reduziu as margens de refino e o consumo de derivados, e a descoberta do pré-sal, levando a companhia a rever suas prioridades. 

Assim, o negócio originalmente concebido se transformou em um empreendimento de baixo retorno sobre o capital investido."

Assista ao trecho do vídeo em que a presidente falou sobre o assunto no Senado no Blog Fatos e Dados
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