"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

20 de set. de 2013

FNP denuncia gerentes da Petrobrás por demissões arbitrárias

Esses gerentes demitiram essa semana dois funcionários do E&P com mais de 20 anos de casa, sendo que um deles estava a um mês da aposentadoria.

A pedidos, não divulgamos o nome dos punidos.

Antonio Sérgio Oliveira Santana, gerente executivo de RH; Paulo Ferraz Mansur (E&P CORP RH) e Ibsen Flores Lima (G.G. da Eng. Isnt. E Proc. de Prod. do E&P) foram os gestores responsáveis pelas demissões.

A FNP apresentou documentos derrubando a motivação da demissão e, além disso, propôs uma comissão entre o sindicato e o RH para mostrar a inocência dos funcionários. 

Esses gerentes que, em principio demitiriam os dois por corrupção, com a nossa intervenção mudaram a motivação da punição de corrupção para mentira. A “mentira” não existiu, bastando fazer a simples leitura do relatório da Comissão assinado pelos participantes, inclusive os punidos.

Mudaram a acusação porque a FNP provou que a acusação de corrupção não passava de uma infeliz coincidência. Mas ao invés de suspender a punição, eles mantiveram.

A FNP e o Sindipetro-RJ decidiram mudar a resposta a essas violências contra a categoria. Precisamos tirar esses gerentes da “Zona de Conforto”, apenas processando a Petrobrás. Além da ação para reintegrar os trabalhadores, vamos fazer o enterro simbólico desses três gerentes.

Antonio Sérgio vai ser enterrado no Edise, na quinta, 19/9, 12:30h. Mansur e Ibsen vai ser enterrado na sexta, 20/9, ás 12:30h na porta do Edifício Ventura.

Estamos estudando ações individuais contra esses gerentes, denuncia a Comissão de Direitos Humanos da Alerj e da Câmara Municipale vamos pedir a exoneração desses três gerentes a presidente da República Dilma, da Petrobrás, Mª das Graças Foster e ao Ministro de Minas e Energia, Edson Lobão.

Enquanto isso, a presidente da Petrobrás, Maria das Graças Foster, mente à FNP ao esconder o nepotismo do marido e negar a privatização dos terminais.
Fonte: Sindipetro-RJ

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF