"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

31 de mar. de 2025

Ditadura nunca mais!

 

 Num dia como o dia hoje, 31 de março, pressionados pelos americanos e pela elite rica desse país, teve inicio a página mais negra de nossa história. Militares de alta patente, financiados pelo capital brasileiro e estrangeiro, se arvoraram como defensores da pátria contra um fantasma criado pelo poderio bélico americano e iniciaram um golpe contra os poderes constituídos pelo povo através do voto livre e soberano. O fantasma que eles criaram, chamando de “comunismo” nada mais era do que reforma de base, reforma agrária e todo o poder ao povo trabalhador. Isso era insuportável as elites brasileiras, composta por banqueiros e latifundiários.

Consumaram o golpe no dia 1º de abril, que como é sabido, é o dia consagrado a mentira. Por isso até hoje eles creditam o 31 de março como o dia da “revolução”, na verdade uma quartelada, comandada por generais que se formaram nos EUA, na academia de West Point. Lá foram doutrinados a implantar no Brasil, assim como outros da América do Sul, também – Argentina, Paraguai, Chile, Bolívia – em todos esses países usaram os ensinamentos americanos e dominaram através da força e apoiados pelos Estado Unidos da América.

Aqui, como em todo continente, torturaram, mataram, estupraram. Foram jovens, mulheres, crianças, destruídos pelo que seria a mais promissora das gerações. Sufocaram os sindicatos, as universidades, ou seja, toda a possível reação contra o golpe militar perpetrado. Era preciso sufocar aquelas mudanças, que iriam acabar com a hegemonia dos ianques sobre o mundo.

Vejam o que estamos vivendo agora!

Tudo isso foi fruto de uma anistia, que anistiou também os torturadores e assassinos. No Chile e na Argentina foram punidos e presos. Aqui alguns continuam vivos até hoje ajudando em novas conspirações.

É uma página negra na nossa história e devemos repudiar qualquer possibilidade de retorno dessa gente, dessa mentalidade. As elites, os banqueiros, e latifundiários continuam os mesmos, mas nós temos que dizer em alto e bom som:

Não passarão!

Paulo Morani

31 de março de 2025