COLABORAÇÃO CONCEIÇÃO CORREIA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
CAPÍTULO X
DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994
Art. 23. A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 310. ...............................................................................................................
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§ 6º ........................................................................................................................
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V - 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025; e
VI - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2026.
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