Portaria de DEFERIMENTO de José Trajano Oliveira da Silva - Ministério dos Transportes.
Diário Oficial da União
Publicado em: 19/12/2025 | Edição: 242 | Seção: 2 | Página: 45
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 11.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INNOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000836-09.2019.4.04.7101 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.010323/2024-16, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, com efeitos a partir de 13/11/2024, de José Trajano Oliveira da Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes.
Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de 30 (trinta) dias, o empregado anistiado para apresentar-se ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
CONVOCAÇÃO A BRASILIA, DIA 17 DE JUNHO!
Dia 17 de junho de 2024, segunda-feira, 16HANEXO II - SALA 8
A Deputada Erika Kokay
promoverá Audiência Pública na Câmara dos Deputados sobre a história das Anistias da Lei 8.878/94!
A presença dos anistiados e daqueles que ainda lutam por sua anistia é muito importante!