"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de nov. de 2021

Decisão sobre demitidos da Casa da Moeda

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Dia 08/11/2021, o Órgão Especial do TST julgou o nosso Agravo Interno contra a suspensão da decisão do TRT do Rio de Janeiro que ordenou a reintegração imediata dos 212 trabalhadores e trabalhadoras, vítimas de discriminação confessada pela empresa.

Esse julgamento em nada interfere na decisão que nos foi favorável e nem no processo originário, que ainda está no TRT carioca.

Porém, interfere na vida e no valor existencial da vida daquelas 212 pessoas, que já poderiam estar de volta ao trabalho, o que nos entristece ao ver que a Justiça dá preferência aos “custos financeiros” da reintegração e não à vida e à saúde das vítimas da discriminação.

Todos devem observar que foi julgado apenas o retorno imediato e não o direito ao retorno em si.

Aliás, a Presidente do TST fez questão de afirmar que não estava apreciando o “mérito” do processo (e nem poderia). Com relação a “mérito” queria dizer, que não estava julgando o acerto ou desacerto da decisão do TRT do Rio de Janeiro. Mas somente a ordem de imediato retorno de todos os 212 trabalhadores.

A consequência do julgamento de hoje é que, todos os 212, terão de aguardar que a decisão do TRT do Rio de Janeiro se conclua, ou seja, que contra ela não caiba mais nenhum recurso. Impossível dimensionar o tempo que percorrerá até o final.

Quanto aos nossos próximos passos:

(1) contra essa atual decisão do TST pouco a para se fazer; provavelmente, iremos opor Embargos de Declaração e, se possível, Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Estudaremos.

(2) acompanharemos o julgamento dos Embargos de Declaração no Rio de Janeiro e já estamos inscritos para essa finalidade.

(3) após a publicação da decisão dos Embargos de Declaração, aguardaremos e acompanharemos se a Empresa irá interpor Recurso de Revista ao TST. Caso haja esse recurso para o TST, aí, sim, a decisão do TRT será apreciada, reformada ou mantida, com esperamos que assim ocorra: manutenção da decisão do TRT.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF