Castelo "BOLSONARO" Branco, entrega, de bandeja, plano de saúde da PETROBRÁS!
INFORME DA EMPRESA
AMS terá novo modelo de gestão. Não haverá alteração do benefício com a mudança
O Conselho de
Administração aprovou, nesta terça-feira (28/04), um novo modelo de
gestão para a Assistência Multidisciplinar de Saúde. A gestão da AMS
passará a ser realizada por uma associação civil,
sem fins lucrativos, mantendo a modalidade de autogestão.
O objetivo desta
mudança é fortalecer a gestão do benefício, por meio da especialização
em saúde suplementar. Com isso, poderemos melhorar os serviços e tornar
mais ágil o atendimento aos beneficiários, aumentando
a qualidade, que hoje é motivo de um grande número de reclamações
(2.595 em 2019).
A mudança também traz
mais segurança empresarial e transparência na administração, além de
proporcionar eficiência de custos e segregação de riscos da AMS.
Estima-se que haja uma redução de custos da ordem
de R$ 6,2 bilhões nos próximos dez anos.
Atualmente, o custo
de administração por vida na AMS é duas vezes maior do que o de outras
empresas comparáveis, inclusive estatais.
Com a decisão do Conselho, vamos estruturar um plano de implantação e transição pelos próximos meses.
Cabe destacar que não haverá alteração do benefício ou da sua abrangência com a transferência para o novo modelo de gestão.
O novo modelo trará
ganhos em tecnologia, governança e compliance, em alinhamento às
melhores práticas de mercado e de acordo com as exigências da ANS.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF