"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

16 de abr. de 2020

A OPÇÃO PELOS RICOS


Voltando ao tempo da escravidão.


O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Carolina Antunes/Agência Brasil
Foto: Carolina Antunes/Agência Brasil

Até 2014 a economia vinha estável. Inflação controlada, dólar a níveis normais, pois havia um início de recessão pelo mundo. Aqui no Brasil, tínhamos um congresso movido pelo ódio e pela roubalheira de seu presidente, O Eduardo Cunha. Cabe lembrar, com o beneplácito do atual ocupante da cadeira de presidente da república, à época Deputado Federal.


Dilma tinha cedido ao mercado, colocando no Ministério da Fazenda e na PETROBÁS, pessoas ligadas a esse mercado perverso e que só decide a seu favor. Não adiantou.


 Juntando congresso, judiciário, a GRANDE MÍDIA e o vice traidor, foi tirada da presidência. Com a ascensão de Temer – O traidor – seguiu-se uma série de medidas que, beneficiava aos banqueiros, e ao mercado – não necessariamente nesta ordem. O congelamento de investimentos sociais, por 20 anos, só para exemplificar, retirou da saúde 22 bilhões de reais. Tudo isso para garantir pagamento de juros aos rentistas.



O que está “aparecendo” agora, com a crise do COVID19, ou seja, os 70 milhões de “invisíveis” é o resultado dessa opção pelos ricos, perpetrada com ênfase pelo atual ocupante do cargo de presidente da república, e seu principal “assecla” o Guedes. O empobrecimento de nosso povo, que havia diminuído sensivelmente nos governos do PT (LULA e DILMA) – saímos do Mapa da Fome da ONU – retornou com mais abrangência, no atual governo.



A crise do CORONA mostrou o quando as DESIGUALDADES no Brasil aumentaram desde o “governo” Temer – O traidor – e foi consumada durante o atual governo, que com reforma da Previdência e a reforma trabalhista, que  jogaram ainda mais na invisibilidade os trabalhadores brasileiros. Nada de novo, pois ele, em várias aparições na imprensa, declarava que “ia destruir tudo o que o PT fez”.



Nada foi feito, a partir da posse do atual ocupante da cadeira presidencial, que fosse em direção aos trabalhadores. Isso ficou evidente com o DESNUDAMENTO dos tais “invisíveis”, agora decantada até pela grande mídia. Foi o fracasso total da atual “equipeeconomica”, ou seja, a total priorização dos banqueiros, que foram os grandes financiadores do golpe. Nada deles é cobrado nessa pandemia. Pelo contrário, estão sendo beneficiados na atual PEC em votação no congresso, com a compra de títulos podres, que estão em seu poder. Além disso já foram beneficiados com 75 bilhões, enquanto os “invisíveis” penam em filas para receberem míseros R$600,00.


Retiram dos trabalhadores salários – com beneplácito do judiciário – conquistas históricas, na linha do atual ocupante da presidência, de que “quem gosta de pobre é o PT” e “trabalhador tem que perder direitos, para ter empregos”.



Ora, os governos do PT criaram milhões de emprego e AMPLIARAM direitos. Ganharam todos; empresários, banqueiros e o povo. Mas isso foi insuportável às elites, pois ver ascensão do pobre não está entre suas prioridades. A eles só interessa a própria riqueza.



Claro que você não vai ler nada disso na grande mídia. E agora vão colocar a culpa no CORONA. Mas não adianta esconder. A atual situação de desigualdade no Brasil é produto de dois governos: O anterior de Temer – O traidor – e do atual ocupante da cadeira presidencial. 

Está colado nesse governo a total incapacidade de gerenciar crise, pois buscam tirar dos trabalhadores, com a concordância do congresso, do judiciário e a bênção da grande mídia; essa bate no atual ocupante da cadeira presidencial, mas poupa o Guedes o tempo todo, de toda a responsabilidade, e dá força a política dele e de sua “equipeeconomica”.



Aqui fica o desafio para nós, humanistas de esquerda. Essa RENDA MÍNIMA tem que continuar, mesmo após o fim da pandemia.



Em resumo, os atuais “invisíveis” são produto do atual governo e de sua “equipeeconomica”. 

Empobreceram, ainda mais a população e colocaram os trabalhadores na informalidade (são 43 milhões de pessoas sem carteira assinada) trabalhando na condição de ESCRAVOS!



Voltamos a ter trabalhadores brasileiros em regime de ESCRAVIDÃO!





 16 de abril 2020



Paulo Morani

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF