DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Anistiados saem vitoriosos do TST
Os anistiados e as anistiadas do Serpro conquistaram o
reenquadramento salarial e a promoção por tempo de serviço, na manhã
desta quarta-feira (21/6).
Durante o julgamento do AIRR — Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista, realizado em Brasília, a 7ª Turma do
TST — Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu as perdas
históricas a que foram submetidos os anistiados e as anistiadas e houve
consenso entre os ministros de que dar ganho de causa para estes
trabalhadores e estas trabalhadoras era uma questão de reparação social e
humana.
A decisão de hoje do TST é apenas um pequeno reparo diante da
destruição causada na vida destes trabalhadores e destas trabalhadoras
pelas demissões súbitas. Esta é uma dívida impagável do estado.
Neste sentido, a Fenadados/CNDAESP e os sindicatos da Bahia, Distrito
Federal e Minas Gerais irão ao MPT da 10ª Região, na tarde de hoje
(21/6), para conversar com o Dr. Valdir Pereira, procurador que deu
início à Ação Civil Pública 692/2013, e solicitar que entre com um
pedido de execução provisória para a sentença dada pela 7ª Turma do TST.
Com o pedido de execução provisória, o Serpro teria que já praticar
agora o reenquadramento salarial e promoção por tempo de serviço.
A Fenadados/CNDAESP e os sindicatos da Bahia, Distrito Federal e
Minas Gerais continuarão atuando junto ao MPT para que as conquistas
sejam executadas e todas as injustiças reparadas.
Telma Dantas – FENADADOS
Márcia Silva – CNDAESP
Jairo Carvalho – SINDPD/DF
Adevalter Araújo – SINDADOS/MG
Max Melo – Sindados/BA
Fonte: Fenadados