"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda

Diário Oficial da União Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

22 de jun. de 2017

Anistiados saem vitoriosos do TST

Os anistiados e as anistiadas do Serpro conquistaram o reenquadramento salarial e a promoção por tempo de serviço, na manhã desta quarta-feira (21/6). 

Durante o julgamento do AIRR — Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, realizado em Brasília, a 7ª Turma do TST — Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu as perdas históricas a que foram submetidos os anistiados e as anistiadas e houve consenso entre os ministros de que dar ganho de causa para estes trabalhadores e estas trabalhadoras era uma questão de reparação social e humana.

A decisão de hoje do TST é apenas um pequeno reparo diante da destruição causada na vida destes trabalhadores e destas trabalhadoras pelas demissões súbitas. Esta é uma dívida impagável do estado.

Neste sentido, a Fenadados/CNDAESP e os sindicatos da Bahia, Distrito Federal e Minas Gerais  irão ao MPT da 10ª Região, na tarde de hoje (21/6), para conversar com o Dr. Valdir Pereira, procurador que deu início à Ação Civil Pública 692/2013, e solicitar que entre com um pedido de execução provisória para a sentença dada pela 7ª Turma do TST. 

Com o pedido de execução provisória, o Serpro teria que já praticar agora o reenquadramento salarial e promoção por tempo de serviço.

A Fenadados/CNDAESP e os sindicatos da Bahia, Distrito Federal e Minas Gerais continuarão atuando junto ao MPT para que as conquistas sejam executadas e todas as injustiças reparadas.
Telma Dantas – FENADADOS
Márcia Silva – CNDAESP
Jairo Carvalho – SINDPD/DF
Adevalter Araújo – SINDADOS/MG
Max Melo – Sindados/BA

Fonte: Fenadados