"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

4 de dez. de 2015

ANBENE continua na luta!


Projeto de Decreto Legislativo 239/2015 obtém parecer favorável do relator deputado Paulo Pereira na CTASP.


A ANBENE continua no objetivo da votação do requerimento de urgência para colocação na pauta no plenário para agilização da aprovação do PDC 239/2015. 



Mesmo com toda a turbulência que assola o congresso nacional a ANBENE mantém o trabalho e o foco para agilização da votação no plenário em regime de urgência.


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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 03 de dezembro de 2015

Prezado(a) AMILTON SILVA, 
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. 

o          PDC-00239/2015 - Susta os ef eitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona.

- 02/12/2015
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP).

- 02/12/2015
Parecer do Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva, pela aprovação.