"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda

Diário Oficial da União Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

22 de out. de 2014

Este filme Preto e Branco eu ví.

Este filme Preto e Branco eu ví. 
              A versão colorida não quero ver.

Meus Pais não acreditaram quando pedí pra não votarem no Collor em 1989.

Tenho 62 anos - ainda trabalhando numa estatal (concursado), apesar de ter mais 35 anos de INSS.

Collor assumiu em Jan 1990. 
Demitiu 680 pessoas em 16 Dez 1990 e vendeu a Petroflex (Estatal) da Petrobras em 1993 .

CONSEQUÊNCIA  DAS DEMISSÕES

EU, me separei em 1991, morava no BNH de Realengo, um filho de 10 anos de idade, trabalhei de camelô em vendas de mat. de construção (ganhando bem menos da metade que ganhava na Petroflex). Também trabalhei na construção cívil e metalúrgia.

Outros colegas também se separaram, alguns viraram alcóolatras, mendigos, milicianos, camelôs. Outros suicidaram-se.

Voto na Dilma, não quero novamente sofrer este constrangimento acima relatado.

Wilton Quadros da Silva
Anistiado pela Lei 8.878/94
Decreto 5.115/2004