"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de ago. de 2014

O anistiado, antes de tudo, é um forte!

Parafraseando o ditado que diz que o sertanejo é antes de tudo um forte, escrevo aqui para mostrar que nós, anistiados e anistiandos(aqueles que ainda não tem anistia)somos uns fortes. 
Não desistimos. 
Lutamos sempre contra tudo e todos.
Contra a discriminação.
Contra a falta de respeito.
Contra a falta de agilidade de nossas causas.
A CEI, faz o que pode. Não pode passar por cima do que o Governo determina.
Esse governo QUE NÓS AJUDAMOS A ELEGER. Desde LULA.
É preciso que algum parlamentar crie coragem e enfrente o descrédito e as incertezas.
Prescisamos de:
Portarias já!
Decreto prorrogado já!
Aprovação dos PLs que nos beneficiam, já!

E por que é tudo pra já? Porque estamos envelhecidos e envelhecendo. Alguns já nos deixaram e daqui a pouco, vamos deixar esse mundo dos vivos, passar para outro plano e não vamos ver nossas questões resolvidas.

É preciso que haja compreensão de nossas dificuldades e que se agilize o que é necessário para que possamos desfrutar do resgate de cidadania que nós merecemos.

São 10 anos desde o Decreto 5.115 e muita gente ainda está de fora. Basta apenas a assinatura de um decreto reabrindo os prazos e muitos de nós teremos nossas angústias resolvidas.

Essa é a hora.

Temos eleições em outubro e muitos de nós estão engajados na campanha, para reeleger DIILMA e os nossos deputados.

Temos o direito de reivindicar o o retorno dos políticos.

A nossa anistia é uma questão de justiça!
Não podemos mais esperar!
Já passou da hora!

Paulo Morani

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF