Ministério
do Planejamento Orçamento e Gestão, Bloco C, CEP: 70046-900, Sala 117 Secretaria
de Relações de Trabalho no Serviço Público / SRT Comissão Especial
Interministerial / CEI
I –
Descrição do serviço Concessão de Anistia
O
benefício da anistia é destinado aos servidores e empregados públicos federais
demitidos no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 que,
com base no artigo 2° da Lei nº 8.878/94, formularam requerimento fundamentado
e acompanhado da documentação pertinente, no ano de 1994.
A
Comissão Especial Interministerial (CEI) foi instituída pelo Decreto nº 5.115,
de 24 de junho de 2004, para revisão dos atos administrativos referentes a
processos de anistia analisados por comissões anteriores, conforme disposto no
artigo 1° da Lei nº 8878/94 que diz:
“A
anistia é concedida aos servidores públicos civis e empregados da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de
empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União que,
no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham
sido:
I -
exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal;
II - despedidos
ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional,
legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença
normativa;
III -
exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente
caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de
movimentação grevista. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se,
exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de
emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa.”
Condições
para obter a Anistia
1) Ter
sido servidor ou empregado público demitido no período de 16 de março de 1990 a
30 de setembro de 1992 (art. 1° da Lei nº 8878/94).
2) Ter
dado entrada em requerimento fundamentado e acompanhado de cópias dos
documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante de residência), e dos
documentos comprovando a demissão, junto às subcomissões setoriais de anistia
instaladas nos órgãos de origem, no ano de 1994. Este prazo não teve uma data
fixa, já que as subcomissões setoriais de cada órgão não foram instaladas em uma
mesma data.
3)
Existir requerimento protocolado na Comissão Especial Interministerial (CEI)
entre 24 de junho de 2004 e 30 de novembro de 2004.
II -
Requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço.
É preciso
que a demissão do servidor público ou empregado público tenha ocorrido entre 16
de março de 1990 e 30 de setembro de 1992; nesse caso, o interessado deve ter
processo cadastrado em 1993 ou 1994 solicitando sua reintegração; é necessário
também existir requerimento protocolado na CEI entre 24 de junho de 2004 e 30
de novembro de 2004.
Todos os processos relacionados a
programas de demissão voluntária (PDV) e a programas de demissão incentivada
(PDI) não são analisados pela CEI, por se tratarem de casos onde o próprio empregado
pediu sua demissão.
ATENÇÃO
III -
Principais etapas para processamento do serviço Deferido:
quando o processo analisado preenche os requisitos estabelecidos
pela Lei nº 8.878/94 e pelo Decreto nº 5.115/04. Indeferido: quando há
alguma irregularidade, ou por não preencher os requisitos da Lei nº 8.878/94 e
do Decreto nº 5.115/04.
Pedidos
de reconsideração: quando o interessado tiver seu requerimento indeferido e entrar
com documentações contestando os motivos do indeferimento, visando mudar o
parecer da CEI. Mandado e segurança: quando o interessado perdeu o prazo
estabelecido pelo Decreto nº 5.115/2004 para protocolar o pedido de revisão
processual e busca auxílio do Poder Judiciário para que o processo intempestivo
receba análise de mérito pela Comissão.
As
reclamações quanto ao atendimento poderão ser feitas pelo site do Servidor
- OUVIDORIA DO SERVIDOR (www.ouvidoriadoservidor.gov.br).
IV -
Prazo máximo para a prestação do serviço
O prazo
limite para análise de todos os processos é o dia 08 de janeiro de 2015,
podendo ser prorrogado caso o trabalho não esteja concluído até a data
prevista.
V - Forma
de prestação do serviço
A
prestação de serviços ocorre por meio da análise dos processos. O Pleno da CEI
realiza deliberações onde os processos são analisados e julgados, deferidos ou
não.
Deliberações
são reuniões onde os membros que compõem a CEI se reúnem para analisar os
processos. Os membros são previamente definidos pelo Decreto nº 5.115/04: dois
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; um da Casa Civil da
Presidência da República; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da
União; e dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas
entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de l990, e outro de empresas públicas e sociedades de economia
mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das
Leis do Trabalho-CLT.
VI -
Forma de comunicação com o solicitante do serviço
As
informações sobre o andamento dos processos referentes à anistia (Lei nº
8878/94) serão possíveis pelos seguintes canais de relacionamento:
correspondência eletrônica, telefone, carta ou presencialmente.
Atendimento
por correspondência eletrônica: Deve ser encaminhado para cei.srt.mp@planejamento.gov.br
com o nome e os dados do interessado (CPF, órgão/empresa de
origem, endereço completo – incluindo o CEP, telefone para contato e
identificação do destinatário). Atendimento via telefone: Os telefones para
contato são (61) 2020- 1846/1301/1026/1774/1053.
Caso seja necessário uma busca
mais elaborada será solicitado ao interessado que retorne a ligação. Atendimento
via carta: o pedido de informação deve ser encaminhado com os dados do
interessado para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C,
sobreloja, sala 717, CEP: 70046-900 aos cuidados da Comissão Especial
Interministerial - CEI. Atendimento presencial: O cidadão que quiser obter
pessoalmente informações referentes à tramitação e análise de seu processo deve
se dirigir à Esplanada dos Ministérios, Bloco C, sala 117.
Tempo previsto
de atendimento:
Atendimento
presencial e telefone: As informações são prestadas no mesmo momento. Caso seja
necessária uma pesquisa mais avançada em busca de outras informações, haverá
retorno posteriormente. Atendimento por correspondência eletrônica: As
informações serão prestadas no prazo de até 3 (três) dias úteis. Atendimento
por carta: As informações serão prestadas no prazo de até 3 (três) dias úteis,
a partir da data de recebimento pela CEI.
VII -
Formas de acessar o serviço
Local:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C, sala 117, sobreloja,
CEP: 70046-900.
O cidadão
com interesse na anistia com base na Lei 8878/94, com processo na CEI, tem o
direito de requerer cópia de seus documentos localizados na Comissão. Nesse
caso, é necessário solicitar via correspondência eletrônica ou pessoalmente.
Será gerada uma GRU, com valor calculado pelo número de páginas do processo, ao
custo de R$ 0,10 por página. Depois de efetuado o pagamento é necessário apresentar
ou encaminhar a cópia do comprovante de pagamento para envio ou entrega das
cópias.