"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

22 de fev. de 2014

ELAS VOLTARAM! VIVA! VIVA! VIVA!

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 52, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMETO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e em conformidade com a indicação do Senhor Advogado-Geral da União Substituto, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras MÔNICA VIEIRA MAIA e NELEIDE ÁBILA, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Advocacia-Geral da União, para integrar a Comissão Especial Interministerial (CEI), esta última em substituição ao servidor JOSÉ ANDRADE BRANDÃO, designado pela Portaria MP nº 609, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 609, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2012.
MIRIAM BELCHIOR