"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de out. de 2013

Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, 
  • para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores 
  • na situação que menciona.
 - 07/10/2013 Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Vicentinho (PT-SP).
 - 07/10/2013 Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação deste, das Emendas 1 e 2 de 2009 da CTASP, apresentadas ao PL 5182/09, e pela aprovação dos PLs 5469/09, 5602/09, 5603/09, 2566/11, 2757/11, e 7378/10, apensados, na forma do substitutivo apresentado.