"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

6 de set. de 2013

Sindsep-DF e a defesa dos demitidos do Collor

Desde que o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos, entre os anos de 1990 e 1992, o SINDSEP-DF vem lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. 

Como um dos primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o SINDSEP-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. 

Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados. Mas a luta do sindicato para reparar essa injustiça estava apenas começando. 
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. 

Mas para ter o seu ato revisto, os 42 mil anistiados da Lei 8.878/94 teriam que ingressar com um requerimento de revisão em até 90 dias contados a partir da vigência dos decretos. 
Sem dúvida nenhuma, a lei e os decretos representam grandes vitórias. Mas, dos 42 mil anistiados pela Lei 8.878/94, 30 mil perderam o prazo estabelecido pelos decretos para ingressar com o requerimento de revisão. 

Ou seja, de 2004 aos dias atuais, somente 12 mil anistiados em todo o Brasil conseguiram retornar ao serviço público. E, mesmo assim, os que retornaram enfrentam problemas tais como: defasagem salarial, desvio de função e assédio moral. 

Além disso, outros 78 mil trabalhadores que não foram anistiados pela Lei 8.878/94 continuam à margem desse processo. Por isso, já no Governo Dilma, o SINDSEP-DF luta para aprovar no Congresso Nacional uma nova lei que reabra o prazo. 
E ainda, o SINDSEP-DF mantém, por meio da Secretaria de Estudos Socioeconômicos e Empresas Públicas, um atendimento especializado tanto aos anistiados reintegrados, quanto aos que perderam o prazo de requerimento, e aos demais demitidos do Governo Collor, orientando os trabalhadores para o retorno e prestando atendimento jurídico no ingresso de diversas ações. 

O sindicato também acompanha e divulga as ações e convocações da CEI e ainda atua no âmbito político para a aprovação de leis e decretos que reparem os danos causados pelo Governo Collor. Acesse a página dos anistiados no www.sindsep-df.com.br
AÇÕES EM FAVOR DOS DEMITIDOS DO COLLOR
1) Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 82/12 Elaborado em conjunto com a assessoria jurídica do Sindsep-DF e de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA), o PLS reabre por 180 dias o prazo para que todos os demitidos do Governo Collor solicitem o retorno ao serviço público. A proposição já foi aprovada no Senado Federal e agora tramita na Câmara dos Deputados na forma do PL 4.786/12. 

2) Decreto para prorrogar o prazo para retornar ao serviço público
O Sindsep-DF está pleiteando junto ao Governo Federal que seja editado um novo decreto em substituição aos Decretos 5.115/04 e 5.215/04, prorrogando o prazo para a apreciação dos pedidos por parte dos anistiados da Lei 8.878/94. 

3) Correção Salarial (para quem não optou pela tabela do Decreto n° 6.657/08)
O Sindsep-DF está exigindo do Governo Federal o envio para o Congresso Nacional de um projeto de lei ou medida provisória que corrija o salário dos anistiados que voltaram optando pelo salário original, corrigido pelo índice do INSS e não pela tabela oferecida pelo Governo. Neste sentido, no dia 11/03, atendo a uma solicitação do Sindsep-DF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, para dar explicações sobre o congelamento salarial dos anistiados reintegrados. A audiência será no dia 3 de abril, às 14h30, na sede do MPT. 

4) Contagem do tempo de afastamento para efeito de aposentadoria
O sindicato negocia com o Governo a edição de um decreto reconhecendo para efeito de aposentadoria o período do afastamento como tempo de serviço. Também luta no Congresso pela aprovação dos Projetos de Lei 3.846/11 e 4.786/12. 

5) Transposição para o Regime Jurídico Único
O Sindsep-DF defende a edição de um decreto que seja condizente com a Lei 8.878/94, garantindo que o anistiado reintegrado em órgão que possua o regime estatutário seja enquadrado no Regime Jurídico Único, caso seu órgão de origem tenha sido extinto. Também luta pela aprovação no Congresso Nacional do PL 1.820/11. 

6) Danos materiais e morais
O Sindsep-DF está ajuizando ação individual pleiteando a indenização por danos materiais e morais referentes ao período em que o anistiado esteve afastado do serviço público. A ação independe do órgão de origem do anistiado. Para ingressar com a ação, o reintegrado deve comparecer à Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato para assinar a procuração e entregar a documentação necessária. 

7) Reconquista de direitos
O Sindsep-DF prepara ação visando à concessão de promoção dos cinco níveis salariais, anuênios e licenças-prêmio, referentes ao período que o anistiado ficou afastado e que tenha retornado há menos de cinco anos. Porém, será necessário que o reintegrado compareça à Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato para assinar a procuração e entregar a documentação necessária. 

8) Demitidos do Governo Collor que perderam o prazo da Lei 8.878/94
Além das ações políticas, o Sindsep-DF está ajuizando ação para garantir na Justiça a reintegração. Para tanto se faz necessário comparecer ao sindicato para assinar uma procuração e providenciar a documentação exigida. 

9) Anistiados da CONAB que perderam o prazo em 2004, mas tiveram o nome incluído na lista da Subcomissão da Companhia
Como a CONAB na época do Governo FHC não anulou a Portaria de Anistia, todos os demitidos do órgão tem o direito de retornar imediatamente ao trabalho. Para tanto, o anistiado deve procurar a Comissão de Anistiados do Sindsep-DF para preencher e assinar requerimento administrativo dirigido à CEI, citando a Portaria de Anistia, com cópia dos documentos pessoais. 

10) Anistiados que foram convocados ao trabalho, mas que não possuem local de lotação
Os anistiados do Distrito Federal nessa condição devem procurar a Comissão de Anistiados do Sindsep-DF para buscar uma lotação junto ao governo. Os demitidos das demais unidades da Federação devem procurar o sindicato do seu Estado para encontrar um órgão no qual possa ser reintegrado. 

11) Anistiados que perderam o prazo dos Decretos 5.115 e 5.215 em 2004 (inclusive os que não tiveram o nome incluído na Portaria de Anistia)
O Sindsep-DF está ajuizando ação individual para conseguir uma liminar que garanta o retorno. Para tanto, o anistiado deve procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-DF, desde que tenha o indeferimento do processo pela CEI. 

Fonte: EG 453

-fonte http://www.sindsep-df.com.br/?secao=secoes.php&sc=127&sub=MA==&url=pg_lutas_collor.php
Daniel Jacob Bucker
Ex-ELETROSUL

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF