Prezados Senadora Ana Rita
e Deputado Chico Lopes,
As Comissões que representam patrocinam, oportunamente, o citado evento. Como anistiado espero que seja muito esclarecedor, proveitoso e tenha muita repercussão. Repercussão com fulcro de reconhecimento e devida implementação das várias Leis de Anistia (dentro do período de 34 anos outras Leis surgiram).
Por exemplo a Lei 8878/94, a qual pertenço, comemorou 19 anos.
Os temas que estarão em debate são significativos, como: Nova Lei de Anistia - Um Imperativo de Justiça e Rememoração das Leis de Anistia. Sobre o primeiro tenho a registrar que o velho imperativo de justiça, que deveria ser amplo geral e irrestrito, deixa muito a desejar, traduzindo em anistias falhas, pois não atingem suas plenitudes.
No segundo tema, rememoração das Leis de Anistia, tenho a destacar as Audiências ocorridas na CEANISTI, quando representantes de empresas, receptoras de anistiados da Lei 8878/94, apresentaram o "modus faciendi" de recepção dos mesmos (registros nos anais da CEANISTI) e, para surpresa geral dos envolvidos, não traduzindo na realidade o "modus operandi",
explico: representante de empresa informou que o instituto de Readmissão se aplica a Lei 8878/94, mas todos anistiados retornados foram Admitidos, traduzindo instituto de Admissão!
Claro descumprimento da Lei e sua normativa MPOG/SRH ON nº 04/2008.
Ainda não corrigido!
Causa espécie a não participação no evento de representante da CEI. Lembrando: da Lei 8878/94 ainda tem demitidos carecendo de anistia.
Espero ter contribuído e exposto, de forma sucinta, o descaso como são tratadosos anistiados (após deferimento das suas anistias).
Atenciosamente.
Fernando Vargas Charlier
Ex-Interbras (demitido em 01/1991, anistiado, Lei 8878/94, em 11/2008 e retornado, graças a Deus, em 10/2009, ainda peleando por direitos)