SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Dá nova redação e inclui o Parágrafo únicoao art. 7º da Orientação Normativa SRH/MP nº 4, de 9 de julho de 2008.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 23, incisos II e III, do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077,de 10 de abril de 2007, e no Parecer AGU JT 01/2007, do Advogado-Geral da União, anexo ao Parecer CGU/AGU nº 01/2007 - RVJ, de 27 de novembro de 2007, aprovado pelo Presidente da República, em 28 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 31 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - O art. 7º da Orientação Normativa SRH/MP nº 4, de 9 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O empregado público cedido, requisitado ou em exercício fará jus ao auxílio-alimentação custeado com recursos do órgão ou entidade de origem, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade em que estiver em exercício.
Parágrafo único. O direito assegurado no caput somente gerará efeitos financeiros a partir da data de opção, vedada a indenização de qualquer espécie em caráter retroativo.
Art. 2º - Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO