Desaposentação: como funciona esse processo?
Desaposentadoria, revisão de aposentadoria ou desaposentação. Esses são alguns termos que definem o processo de aposentar e desaposentar para que o trabalhador posso aumentar o seu benefício. Muitas pessoas ainda têm dúvidas do que se trata esse processo e Almir Papalardo, aposentado desde 1986 e natural do Rio de Janeiro, respondeu algumas delas, confira:
O que é desaposentação?
Desaposentação, no meu conceito, pode ser a “válvula de escape” do trabalhador brasileiro, que já tendo encerrado sua missão trabalhista, desapontado e inseguro, assiste de mãos atadas todas as injustiças e aberrações que a aposentadoria lhe proporciona.
Frustrado, o aposentado então aproveita o direito de voltar à atividade, objetivando afastar o desespero de ver que sua aposentadoria não cobre todas as suas necessidades básicas, passando a depender de familiares para garantir uma subsistência plena com um mínimo de dignidade.
Quais as vantagens da desaposentação?
As vantagens da desaposentação reside na possibilidade do trabalhador melhorar seus proventos, que ano apos ano se deteriora, sendo intenção dos governos federais nivelar todas as aposentadorias do RGPS em apenas 01 salário mínimo.
Para isto criou para atualizar as aposentadorias um estapafúrdio critério de aplicar dois percentuais diferenciados, onde dois terços de segurados recebem de aumento o mesmo índice dado ao salário mínimo, enquanto os outros aposentados que recebem acima do piso, têm o seu benefício corrigido com percentuais bem menores.
Isto acontece porque o nosso Congresso em 1999, irresponsavelmente, teve a insensatez de desvincular o reajuste dos benefícios previdenciários do reajuste do salário mínimo, causando até hoje uma defasagem que já atinge quase 80%.
Atualmente, qual a legalidade do processo de desaposentação?
A desaposentação ainda é um assunto bastante polêmico, um tanto desconhecido pelos trabalhadores, que podem, por enquanto, solicitar a troca da sua atual aposentadoria, por uma outra que lhe seja mais vantajosa, bastando para isto continuar ou reingressar no mercado de trabalho, somando mais contribuições mensais ao INSS.
É uma decisão em que o trabalhador ainda pode reivindicar, enquanto a justiça não se pronuncia para decidir se é válida ou não a sua implantação definitiva.
O que você pensa sobre o impacto fiscal que a desaposentação poderá gerar?
Conforme divulgação do governo federal o impacto fiscal que o Tesouro terá que arcar caso a justiça reconheça o direito do trabalhador quanto à desaposentação, poderá chegar a casa dos 50 bilhões de reais, o que deixa as equipes econômicas assustadas. Quando desvincularam os reajustes “benefícios previdenciários x salário mínimo”, não tinha parlamentares de visão que visualizassem que futuramente tal critério não poderia dar certo, porque nenhum trabalhador gosta de andar de marcha-ré nem de ser usado como bode expiatório, como acontece com um terço de segurados.
Se criaram este terrível impasse injusto e imoral, que agora quebrem as pestanas para solucioná-lo com decência.
O velho aposentado tem que ser tratado com respeito e consideração conforme determina o Estatuto do Idoso. O aposentado é o menos culpado pelo que vem acontecendo no sistema previdenciário, culpa exclusiva dos governantes que não têm competência para dirigir a Previdência Social.
Quais os riscos e possibilidades envolvidas?
As reais possibilidades de sucesso é o fato do trabalhador-aposentado que se sinta prejudicado pela desatualização efetiva de sua aposentadoria, é conseguir melhorar os seus proventos pela troca da aposentadoria atual, por uma nova aposentadoria que tenha proventos maiores.
Quanto aos riscos de insucesso, eles existem realmente, sendo extremamente necessário que o aposentado examine criteriosamente se os novos cálculos que originarão a nova aposentadoria garantam um benefício maior, para não acontecer de dar um “tiro no próprio pé”.
Considerações Finais:
As ações de desaposentação que visam a renúncia da aposentadoria atual por uma nova aposentadoria, com proventos maiores, já ajuizaram milhares de processos, reivindicando-a.
Mas é imprescindível que o aposentado saiba que a desaposentação somente tem sentido se o cálculo da NOVA APOSENTADORIA atingir valor maior do que a aposentadoria em vigor.
É imperioso verificar se o trabalhador vem contribuindo com parcelas maiores do que aquelas que lhe concedeu a aposentadoria, para que seja viável e compensadora a troca do valor vigente pelo novo valor.
E tem que considerar também o pedido de desaposentação, já que há, em curso no STF, ação que discute a validade da desaposentação e os limites em que poderá ser efetivada.