"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

30 de nov. de 2012

Motorista de Montes Claros consegue obter a desaposentadoria


Trabalhador renuncia aposentadoria antiga 

para receber uma nova. 

Ação foi acatada pelo TRF

 e agora o benefício deverá ser 56,05% maior.

Adriana Lisboa Do G1 Grande Minas
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Milhares de aposentados brasileiros aguardam uma decisão importante da mais alta instância da Justiça brasileira: a legalização da desaposentadoria. São cidadãos que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando com carteira assinada e contribuindo para o INSS. Este era o caso do motorista José Augusto Gomes da Silva, que tem uma relação dupla com a previdência: recebe a aposentadoria e também paga a contribuição todo mês.
Motorista consegue desaposentadoria (Foto: Jose Augusto Gomes da Silva / Arquivo Pessoal)
José Augusto consegue desaposentadoria
(Foto: Jose Augusto Gomes da Silva /
Arquivo Pessoal)
Mas de acordo com o advogado, especialista em direito previdenciário, Luiz Soares Barbosa, esta relação mudou, e o motorista aposentado conseguiu desaponsentadoria no Brasil. “Podemos falar de peito aberto que o primeiro benefício de desaposentadoria, julgado e reconhecido, é de Montes Claros, e agora esse cidadão vai ter sua aposentadoria cancelada, e no seu lugar, uma prestação bem mais vantajosa, com 56,05% a mais”, declarou.

José Augusto Gomes, de 63 anos, trabalha como motorista há 39 anos, sendo 38 deles com carteira assinada e agora comemora a desaposentadoria. “Fiquei surpreso, pois não esperava que fosse tão rápido. Meu advogado ligou e disse que houve sucesso, e devo receber a diferença entre 60 e 90 dias”, conta. Ele diz ainda que estava com dificuldades para cobrir as despesas geradas pela esposa e três filhos, e quer continuar trabalhando até quando o tempo permitir.

José Augusto teve seu pedido de aposentadoria aprovado em 1998, quando tinha 24 anos de carteira assinada, e como uma regulamentação havia mudado no Congresso, passou a receber aposentadoria proporcional. “Em março de 2011 entramos com processo de revisão do benefício”, disse.
Dr. Luiz afirma que é primeiro caso no Brasil (Foto: Dr. Luiz / Arquivo Pessoal)
Dr. Luiz afirma que é primeiro caso no Brasil
(Foto: Dr. Luiz / Arquivo Pessoal)
Na prática, o motorista renunciou sua aposentadoria atual e requereu a nova aposentadoria. Conforme diz o advogado Luiz Barbosa, essa “renúncia” é uma possibilidade que o assegurado tem para incorporar o tempo de serviço à nova aposentadoria. “O aposentado busca melhorar sua renda e faz jus a ela, uma vez que não deixou de contribuir”, conta.

Em julho de 2011 o requerimento foi negado na 1ª Vara Federal de Montes Claros, mas foi refeito pelo advogado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, Distrito Federal. Lá, o juiz federal Cleverson José Rocha acatou a ação judicial. “Ganhamos de forma definitiva. O processo transitou em julgado, pois o INSS retirou o processo em Brasília e o devolveu sem qualquer manifestação ou recurso, e agora não cabe mais nenhuma ação”, conta.

Com isto o caso está extinto e agora o advogado pedirá a execução da sentença, com o INSS pagando a diferença ao aposentado. “A decisão foi proferida nos autos de nº: 2206-61.2011.4.01.3807 e já devolvidos à Vara Federal de Montes Claros, para a implantação imediata da nova aposentadoria e execução das parcelas atrasadas, resultante das diferenças apuradas entre o benefício antigo e o novo a ser implantado”, disse.
O advogado afirma ainda, que o exemplo de José Augusto Gomes pode servir para os aposentados de todo Brasil, que tiveram de continuar trabalhando, e podem requerer o novo benefício.

O que diz o INSS
Em nota, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, Distrito Federal, afirma que está estudando a viabilidade de ainda apresentar algum tipo de impugnação. "Como o caso ainda está dentro do prazo da Ação Rescisória, ainda é tecnicamente possível que o julgamento venha a ser anulado".

Ainda de acordo o órgão, a tese jurídica da desaposentação, também chamada de renúncia à aposentadoria, já vem sendo discutida nos Tribunais há alguns anos, ainda não estando pacificada. "Esta questão já se encontra em julgamento no Supremo Tribunal Federal, já tendo a sua repercussão geral reconhecida (RE 661.256). Assim, a definição da questão dependerá da posição que o STF vier a adotar sobre o tema", diz a nota.

A desaposentadoria ou renúnica, segundo a AGU, não é reconhecida na atual forma da legislação. "No momento atual, o INSS vem aplicando o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91, o qual impede que o segurado aposentado volte a contribuir para o Regime de Previdência. Esta posição somente poderia ser revista se o Supremo declarar que este artigo é inconstitucional, questão esta que, repita-se, ainda está em discussão".

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF