DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula
Diário Oficial da União
Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Negociação com a PETROBRÁS
Terminou nesta terça-feira, a primeira rodada de negociações entre empresa, a FNP e o SINDIPETRO. Eu estou participando como membro do CODEPE/RJ em defesa de todos os ansitiados. Tenho realizado um trabalho, através desse blog, desde 2008 e por isso aproveitei esse espaço ONDE FUI RESPEITADO E OUVIDO. por esses companheiros. A PETROBRÁS encaminhou uma proposta onde não atende nem a 15% do que os trabalhadores encaminharam. Em relação ao que nós anistiados pedimos, NADA foi atendido. Melhoraram um pouco (muito pouco) o ACT do ano passado em relação aos anistiados que voltaram já aposentados. Na mesa, nesta terça-feira, eu argumentei sobre as nossas propostas. A resposta foi "nesse momento não temos mais nada a oferecer". Além disso, nos mantiveram em OUTRAS DISPOSIÇÕES, ignorando a nossa reivindicação de termo UM CAPITULO SOMENTE DE ANISTIA. Ainda acredito que a empresa apresente uma proposta DE VERDADE, não somente para nós, como para toda a categoria. Alerto aqui aos companheiros anistiados que já estão trabalhando que REJEITEM A PROPOSTA da empresa. Não se deixem levar pela sedução das propostas mirabolantes de gratificações e dinheiro imediato. Leiam com calma a proposta e vejam que é possível melhorar muito mais. A PETROBRÁS tem condições de dar MUITO MAIS do que está prometendo e para isso é preciso que os ANISTIANDOS rejeitem a proposta que foi apresentada. Nós merecemos, muito mais. Por tudo o que passamos a empresa não está nos fazendo favor nenhum. Está apenas fazendo JUSTIÇA AQUELES DEMITIDOS E PERSEGUIDOS POR COLLOR. Além disso, a proposta feita aos trabalhadores da empresa é muito pouco diante de tudo aquilo que foi aconquistado nesse último período. É preciso que a empresa respeite a atual situação em que existem duas federações. Essa foi uma decisão dos trabalhadores que a empresa TEM QUE RESPEITAR E ATENDER!
Paulo Morani
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF