"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

2 de nov. de 2011

Negociação com a PETROBRÁS

Terminou nesta terça-feira, a primeira rodada de negociações entre empresa, a FNP e o SINDIPETRO. Eu estou participando como membro do CODEPE/RJ em defesa de todos os ansitiados. Tenho realizado um trabalho, através desse blog, desde 2008 e por isso aproveitei esse espaço  ONDE FUI RESPEITADO E OUVIDO. por esses companheiros. A PETROBRÁS encaminhou uma proposta onde não atende nem a 15% do que os trabalhadores encaminharam. Em relação ao que nós anistiados pedimos, NADA foi atendido. Melhoraram um pouco (muito pouco) o ACT do ano passado em relação aos anistiados que voltaram já aposentados. Na mesa, nesta terça-feira, eu argumentei sobre as nossas propostas. A resposta foi "nesse momento não temos mais nada a oferecer". Além disso, nos mantiveram em OUTRAS DISPOSIÇÕES, ignorando a nossa reivindicação de termo UM CAPITULO SOMENTE DE ANISTIA. Ainda acredito que a empresa apresente uma proposta DE VERDADE, não somente para nós, como para toda a categoria. Alerto aqui aos companheiros anistiados que já estão trabalhando que REJEITEM A PROPOSTA da empresa. Não se deixem levar pela sedução das propostas mirabolantes de gratificações e dinheiro imediato. Leiam com calma a proposta e vejam que é possível melhorar muito mais. A PETROBRÁS tem condições de dar MUITO MAIS do que está prometendo e para isso é preciso que os ANISTIANDOS rejeitem a proposta que foi apresentada.
Nós merecemos, muito mais. Por tudo o que passamos  a empresa não está nos fazendo favor nenhum. Está apenas fazendo JUSTIÇA AQUELES DEMITIDOS E PERSEGUIDOS POR COLLOR. Além disso, a proposta feita aos trabalhadores da empresa é muito pouco diante de tudo aquilo que foi aconquistado nesse último período. É preciso que a empresa respeite a atual situação em que existem duas federações. Essa foi uma decisão dos trabalhadores que a empresa TEM QUE RESPEITAR E ATENDER! 
Paulo Morani