Negociação com a PETROBRÁS
Terminou nesta terça-feira, a primeira rodada de negociações entre empresa, a FNP e o SINDIPETRO. Eu estou participando como membro do CODEPE/RJ em defesa de todos os ansitiados. Tenho realizado um trabalho, através desse blog, desde 2008 e por isso aproveitei esse espaço ONDE FUI RESPEITADO E OUVIDO. por esses companheiros. A PETROBRÁS encaminhou uma proposta onde não atende nem a 15% do que os trabalhadores encaminharam. Em relação ao que nós anistiados pedimos, NADA foi atendido. Melhoraram um pouco (muito pouco) o ACT do ano passado em relação aos anistiados que voltaram já aposentados. Na mesa, nesta terça-feira, eu argumentei sobre as nossas propostas. A resposta foi "nesse momento não temos mais nada a oferecer". Além disso, nos mantiveram em OUTRAS DISPOSIÇÕES, ignorando a nossa reivindicação de termo UM CAPITULO SOMENTE DE ANISTIA. Ainda acredito que a empresa apresente uma proposta DE VERDADE, não somente para nós, como para toda a categoria. Alerto aqui aos companheiros anistiados que já estão trabalhando que REJEITEM A PROPOSTA da empresa. Não se deixem levar pela sedução das propostas mirabolantes de gratificações e dinheiro imediato. Leiam com calma a proposta e vejam que é possível melhorar muito mais. A PETROBRÁS tem condições de dar MUITO MAIS do que está prometendo e para isso é preciso que os ANISTIANDOS rejeitem a proposta que foi apresentada. Nós merecemos, muito mais. Por tudo o que passamos a empresa não está nos fazendo favor nenhum. Está apenas fazendo JUSTIÇA AQUELES DEMITIDOS E PERSEGUIDOS POR COLLOR. Além disso, a proposta feita aos trabalhadores da empresa é muito pouco diante de tudo aquilo que foi aconquistado nesse último período. É preciso que a empresa respeite a atual situação em que existem duas federações. Essa foi uma decisão dos trabalhadores que a empresa TEM QUE RESPEITAR E ATENDER!
Paulo Morani
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF