"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

2 de nov. de 2011

Negociação com a PETROBRÁS

Terminou nesta terça-feira, a primeira rodada de negociações entre empresa, a FNP e o SINDIPETRO. Eu estou participando como membro do CODEPE/RJ em defesa de todos os ansitiados. Tenho realizado um trabalho, através desse blog, desde 2008 e por isso aproveitei esse espaço  ONDE FUI RESPEITADO E OUVIDO. por esses companheiros. A PETROBRÁS encaminhou uma proposta onde não atende nem a 15% do que os trabalhadores encaminharam. Em relação ao que nós anistiados pedimos, NADA foi atendido. Melhoraram um pouco (muito pouco) o ACT do ano passado em relação aos anistiados que voltaram já aposentados. Na mesa, nesta terça-feira, eu argumentei sobre as nossas propostas. A resposta foi "nesse momento não temos mais nada a oferecer". Além disso, nos mantiveram em OUTRAS DISPOSIÇÕES, ignorando a nossa reivindicação de termo UM CAPITULO SOMENTE DE ANISTIA. Ainda acredito que a empresa apresente uma proposta DE VERDADE, não somente para nós, como para toda a categoria. Alerto aqui aos companheiros anistiados que já estão trabalhando que REJEITEM A PROPOSTA da empresa. Não se deixem levar pela sedução das propostas mirabolantes de gratificações e dinheiro imediato. Leiam com calma a proposta e vejam que é possível melhorar muito mais. A PETROBRÁS tem condições de dar MUITO MAIS do que está prometendo e para isso é preciso que os ANISTIANDOS rejeitem a proposta que foi apresentada.
Nós merecemos, muito mais. Por tudo o que passamos  a empresa não está nos fazendo favor nenhum. Está apenas fazendo JUSTIÇA AQUELES DEMITIDOS E PERSEGUIDOS POR COLLOR. Além disso, a proposta feita aos trabalhadores da empresa é muito pouco diante de tudo aquilo que foi aconquistado nesse último período. É preciso que a empresa respeite a atual situação em que existem duas federações. Essa foi uma decisão dos trabalhadores que a empresa TEM QUE RESPEITAR E ATENDER! 
Paulo Morani 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF