DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Negociação com a PETROBRÁS
Terminou nesta terça-feira, a primeira rodada de negociações entre empresa, a FNP e o SINDIPETRO. Eu estou participando como membro do CODEPE/RJ em defesa de todos os ansitiados. Tenho realizado um trabalho, através desse blog, desde 2008 e por isso aproveitei esse espaço ONDE FUI RESPEITADO E OUVIDO. por esses companheiros. A PETROBRÁS encaminhou uma proposta onde não atende nem a 15% do que os trabalhadores encaminharam. Em relação ao que nós anistiados pedimos, NADA foi atendido. Melhoraram um pouco (muito pouco) o ACT do ano passado em relação aos anistiados que voltaram já aposentados. Na mesa, nesta terça-feira, eu argumentei sobre as nossas propostas. A resposta foi "nesse momento não temos mais nada a oferecer". Além disso, nos mantiveram em OUTRAS DISPOSIÇÕES, ignorando a nossa reivindicação de termo UM CAPITULO SOMENTE DE ANISTIA. Ainda acredito que a empresa apresente uma proposta DE VERDADE, não somente para nós, como para toda a categoria. Alerto aqui aos companheiros anistiados que já estão trabalhando que REJEITEM A PROPOSTA da empresa. Não se deixem levar pela sedução das propostas mirabolantes de gratificações e dinheiro imediato. Leiam com calma a proposta e vejam que é possível melhorar muito mais. A PETROBRÁS tem condições de dar MUITO MAIS do que está prometendo e para isso é preciso que os ANISTIANDOS rejeitem a proposta que foi apresentada.Nós merecemos, muito mais. Por tudo o que passamos a empresa não está nos fazendo favor nenhum. Está apenas fazendo JUSTIÇA AQUELES DEMITIDOS E PERSEGUIDOS POR COLLOR. Além disso, a proposta feita aos trabalhadores da empresa é muito pouco diante de tudo aquilo que foi aconquistado nesse último período. É preciso que a empresa respeite a atual situação em que existem duas federações. Essa foi uma decisão dos trabalhadores que a empresa TEM QUE RESPEITAR E ATENDER!
Paulo Morani