Nome: Paulo Morani
Email: paulormorani@hotmail.com
Assunto: Críticas
Mensagem: Como cidadão, solicito a interferência dessa entidade no intuito de que se faça respeitar um direito adquirido por aqueles que foram COVARDEMENTE demitidos por Collor de Mello.
Em 1994 foi assinada uma lei - 8.878 - que abriu espaço para que fosse reparado o "maior desrespeito já ocorrido, com o trabalhador brasileiro".
Com essa lei alcançou-se a anistia. Não irrestrita,mas era o que se apresentava naquele momento.
Em 1994 foi assinada uma lei - 8.878 - que abriu espaço para que fosse reparado o "maior desrespeito já ocorrido, com o trabalhador brasileiro".
Com essa lei alcançou-se a anistia. Não irrestrita,mas era o que se apresentava naquele momento.
17 anos e somente agora, uma parte dessas pessoas estão podendo voltar a trabalhar. Em 2004 foi assinado um decreto que permitiu, finalmente essas anistias,pois durante o governo anterior (de FHC) NADA FOI FEITO. Agora estamos na reta final. O decreto, através de uma comisão, analisou
cerca de 15.000 requerimentos, anistiando cerca de 11.000 pessoas. No entanto, o procedimento burocrático vem beirando o limite da falta de respeito.
A CEI (Comissão Especial Interministerial) somente se reúne uma vez por semana. Analisa cerca de 15 requerimentos por vez. Mas o pior é o procedimento do MPOG, que recebe esta ATA de anistia e leva, em alguns casos, cerca de UM ANO para publicar a portaria. Um acontecimento nesta semana me motiva a escrever este apelo. Morreu um anistiado, ANTES DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA.
E, essa lei, NÃO PROTEGE OS HERDEIROS. Portanto ele não será anistiado. Solicito, então providências dessa instituição que tantos serviços tem prestado aos cidadão brasileiros, que buscam seus diretos.
cerca de 15.000 requerimentos, anistiando cerca de 11.000 pessoas. No entanto, o procedimento burocrático vem beirando o limite da falta de respeito.
A CEI (Comissão Especial Interministerial) somente se reúne uma vez por semana. Analisa cerca de 15 requerimentos por vez. Mas o pior é o procedimento do MPOG, que recebe esta ATA de anistia e leva, em alguns casos, cerca de UM ANO para publicar a portaria. Um acontecimento nesta semana me motiva a escrever este apelo. Morreu um anistiado, ANTES DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA.
E, essa lei, NÃO PROTEGE OS HERDEIROS. Portanto ele não será anistiado. Solicito, então providências dessa instituição que tantos serviços tem prestado aos cidadão brasileiros, que buscam seus diretos.
Paulo Morani (RJ)
Prezado Senhor, boa tarde!Sua manifestação foi encaminhada à Dra. Ludmila Reis Brito Lopes – Procuradora do Trabalho que representou o Ministério Público do Trabalho na reunião da Comissão Especial de Anistia da Câmara.
Att. Evany de Oliveira Selva
Att. Evany de Oliveira Selva
Ouvidora do MPT