COMPANHEIROS
Segue abaixo decisão da 10ª Vara Federal em Pernambuco, tem mais decisões de outros colegas com este mesmo advogado 0013860-72.2010.4.05.8300 Classe: 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Observação da última fase: conhec. est. 4 / 4a (22/03/2011 16:03 - Última alteração: )JAQ)
Autuado em 11/10/2010 - Consulta Realizada em: 23/03/2011 às 11:46
AUTOR : EDMILSON MARIANO DA SILVA
ADVOGADO: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA
RÉU : UNIAO FEDERAL
10a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.02.06 - Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Administrativo; 01.02.07 - Indenização por Dano Material - Responsabilidade da Administração - Administrativo
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22/03/2011 00:00 - Publicação D.O.E, pág.6 Boletim: 2011.000246.
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15/03/2011 11:41 - Sentença. Usuário: CAOM
III - Dispositivo
Ante o exposto e com tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido de indenização por danos materiais, com fulcro na Lei n.º 10.559/2002, resolvendo o processo com apreciação do mérito, firme no art. 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO, a reparar o requerente com base do salário do mês que se deu o retorno do autor ao emprego (05/09/2008), multiplicado, pelo número de meses que o requerente ficou afastado de suas atividades, contados á partir de 25.05.1995 (data da suspensão da Lei 8878/94), tudo acrescido de juros e correção monetária, desde a citação. Condenando, ainda a UNIÃO, no pagamento das custas iniciais desembolsadas pelo autor, bem como no pagamento de honorários advocatícios, este que arbitro em 10%, sobre o valor da indenização.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, ao Arquivo, com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Recife, 10 de Março de 2011.
Claudio Kitner
Juiz Federal Substituto da 10ª Vara
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01/03/2011 14:41 - Conclusão para Sentença Usuário: SJB
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01/03/2011 12:11 - Juntada. Informações / Ofícios 2011.0052.016600-0
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01/03/2011 12:10 - Recebimento. Usuário: ARCN
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21/02/2011 13:44 - Remessa Externa. para ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - PRU com FINS DE DIREITO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: JAQ Guia: GR2011.000952
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03/02/2011 11:24 - Juntada. Réplica 2011.0052.008301-6
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03/02/2011 11:23 - Recebimento. Usuário: ARCN
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Atenciosamente
ALBERTO JORGE SALES DA SILVA - SERPRO - RECIFE PE - LOTADO NA PRF 5ª REGIÃO
Segue abaixo decisão da 10ª Vara Federal em Pernambuco, tem mais decisões de outros colegas com este mesmo advogado 0013860-72.2010.4.05.8300 Classe: 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Observação da última fase: conhec. est. 4 / 4a (22/03/2011 16:03 - Última alteração: )JAQ)
Autuado em 11/10/2010 - Consulta Realizada em: 23/03/2011 às 11:46
AUTOR : EDMILSON MARIANO DA SILVA
ADVOGADO: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA
RÉU : UNIAO FEDERAL
10a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.02.06 - Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Administrativo; 01.02.07 - Indenização por Dano Material - Responsabilidade da Administração - Administrativo
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22/03/2011 00:00 - Publicação D.O.E, pág.6 Boletim: 2011.000246.
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15/03/2011 11:41 - Sentença. Usuário: CAOM
III - Dispositivo
Ante o exposto e com tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido de indenização por danos materiais, com fulcro na Lei n.º 10.559/2002, resolvendo o processo com apreciação do mérito, firme no art. 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO, a reparar o requerente com base do salário do mês que se deu o retorno do autor ao emprego (05/09/2008), multiplicado, pelo número de meses que o requerente ficou afastado de suas atividades, contados á partir de 25.05.1995 (data da suspensão da Lei 8878/94), tudo acrescido de juros e correção monetária, desde a citação. Condenando, ainda a UNIÃO, no pagamento das custas iniciais desembolsadas pelo autor, bem como no pagamento de honorários advocatícios, este que arbitro em 10%, sobre o valor da indenização.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, ao Arquivo, com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Recife, 10 de Março de 2011.
Claudio Kitner
Juiz Federal Substituto da 10ª Vara
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01/03/2011 14:41 - Conclusão para Sentença Usuário: SJB
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01/03/2011 12:11 - Juntada. Informações / Ofícios 2011.0052.016600-0
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01/03/2011 12:10 - Recebimento. Usuário: ARCN
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21/02/2011 13:44 - Remessa Externa. para ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - PRU com FINS DE DIREITO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: JAQ Guia: GR2011.000952
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03/02/2011 11:24 - Juntada. Réplica 2011.0052.008301-6
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03/02/2011 11:23 - Recebimento. Usuário: ARCN
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Atenciosamente
ALBERTO JORGE SALES DA SILVA - SERPRO - RECIFE PE - LOTADO NA PRF 5ª REGIÃO