"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

2 de nov. de 2010

A nossa hora chegou!

Todos nós que aguardamos o desfecho das eleições, e trabalhamos para DILMA PRESIDENTE, temos agora que seguir o que  LULA nos ensinou. Temos que continuar nossa luta, pois nada virá DE MÃO BEIJADA. Precisamos nos reunir, nos organizar. Dufles vem puxando reuniões seguidas com boa presença, aqui no Rio de Janeiro. Convoco a todos aqueles que estejam organizando essa luta (o Wilson chama de fora de prazo) possam reunir-se EM CADA CIDADE DESSE PAÍS para organizarmos o movimento de anistia sobre alguns aspectos:
1) A formatação de um requerimento que possa atender a todos. Isso é para que não se abra espaço para oportunistas de plantão. Assim como os PENDENTES DE DECISÃO FINAL, eu tenho um modelo, já para ser discutido e melhorado. Nada contra advogados, mas a situação de anistiados/anistiandos é sempre dificil, em relação a grana.
2) Unificação, com isso, de nossas lutas EM TODO O BRASIL. Desculpe aqui também, sem preocupação de siglas, coordenadores, ou presidentes, etc.
3) Mobilização em torno de TODAS AS ENTIDADES DE CLASSE, para que apoiem os anistiandos e anistiados em todo Brasil. Eles, em sua maioria, têm estruturas que poderão servir para ajudar em nossa luta.
Podemos começar já! A reunião da CCJ, será na TERÇA-FEIRA dia 9 de novembro, as 14:30.
Enquanto isso vamos trocando e-mails e podemos usar o espaço deste blog, para ir aprimorando as sugestões.
Agora é PL 5030 NA VEIA!
Paulo Morani
02/11/2010 / Atualizado dia 4/11