"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de nov. de 2010

Agora é na CCJ do Senado!

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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-05030/2009 - Reabre o prazo para requerimento 
  • de retorno ao serviço de que trata o art. 2º 
  • da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, 
  • que dispõe sobre a concessão de anistia 
  • nas condições que menciona, e dá outras providências.
- 09/11/2010 Aprovado por Unanimidade o Parecer.