"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

13 de out. de 2010

Pedágio derruba mais um jornalista da TV Cultura

Do blog do Luis Nassif, 08/07/2010 – 22:25
Há uma semana, Gabriel Priolli foi indicado diretor de jornalismo da TV Cultura.
Ontem, planejou uma matéria sobre os pedágios paulistas. Foram ouvidos Geraldo Alckmin e Aluizio Mercadante, candidatos ao governo do estado. Tentou-se ouvir a Secretaria dos Transportes, que não quis dar entrevistas. O jornalismo pediu ao menos uma nota oficial. Acabaram não se pronunciando.
Sete horas da noite, o novo vice-presidente de conteúdo da TV Cultura, Fernando Vieira de Mello, chamou Priolli em sua sala. Na volta, Priolli informou que a matéria teria que ser derrubada. Tiveram que improvisar uma matéria anódina sobre as viagens dos candidatos.
Hoje, Priolli foi demitido do cargo. Não durou uma semana. Semana passada foi Heródoto Barbeiro, demitido do cargo de apresentador do Roda Viva devido às perguntas sobre pedágio feitas ao candidato José Serra.
Para quem ainda têm dúvidas: a maior ameaça à liberdade de imprensa que esse país jamais enfrentou, nas últimas décadas, seria se, por desgraça, Serra juntasse ao poder de mídia, que já tem, o poder de Estado.