PORTARIA DE DEFERIMENTO DE - Rosane Gomes Soares Queiroz - Ministério dos Transportes
Diário Oficial da União
Publicado em: 30/10/2025 | Edição: 207 | Seção: 2 | Página: 46
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 9.479, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INVOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.029710/2025-99, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Rosane Gomes Soares Queiroz, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes.
Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.
Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno da anistiada, seu exercício será no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro-IFRJ.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
PORTARIA DEFERIMENTO DE - José Jorge Machado - Ministério da Fazenda - MF,
Diário Oficial da União
Publicado em: 30/10/2025 | Edição: 207 | Seção: 2 | Página: 46
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 9.365, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0051172-15.2011.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00688.007068/2023-32, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Jorge Machado, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda - MF, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda - MF, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria regional da Fazenda Nacional na 4ª Região (PRFN4) da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Pedágio derruba mais um jornalista da TV Cultura

Do blog do Luis Nassif, 08/07/2010 – 22:25
Há uma semana, Gabriel Priolli foi indicado diretor de jornalismo da TV Cultura.
Ontem, planejou uma matéria sobre os pedágios paulistas. Foram ouvidos Geraldo Alckmin e Aluizio Mercadante, candidatos ao governo do estado. Tentou-se ouvir a Secretaria dos Transportes, que não quis dar entrevistas. O jornalismo pediu ao menos uma nota oficial. Acabaram não se pronunciando.
Sete horas da noite, o novo vice-presidente de conteúdo da TV Cultura, Fernando Vieira de Mello, chamou Priolli em sua sala. Na volta, Priolli informou que a matéria teria que ser derrubada. Tiveram que improvisar uma matéria anódina sobre as viagens dos candidatos.
Hoje, Priolli foi demitido do cargo. Não durou uma semana. Semana passada foi Heródoto Barbeiro, demitido do cargo de apresentador do Roda Viva devido às perguntas sobre pedágio feitas ao candidato José Serra.
Para quem ainda têm dúvidas: a maior ameaça à liberdade de imprensa que esse país jamais enfrentou, nas últimas décadas, seria se, por desgraça, Serra juntasse ao poder de mídia, que já tem, o poder de Estado.