"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de out. de 2010

Assessor de Serra quer privatizar o pré-sal

Reproduzo grave denúncia publicada no sítio Carta Maior:
Matéria de Juliana Ennes, no jornal Valor Econômico , informa que David Zylberstajn, ex-genro de Fernando Henrique Cardoso e assessor técnico para a área de energia da campanha de José Serra à Presidência da República, aconselhou o tucano a desistir da proposta do governo Lula de modificar o modelo de concessão de campos de petróleo para o modelo de partilha, no caso dos blocos do pré-sal. Zylberstajn defende que o regime de concessões (para empresas internacionais) seja melhor não somente em termos de arrecadação, mas também na vantagem de antecipar o recebimento dos recursos. O assessor de Serra disse ainda que a obrigatoriedade de que a Petrobras opere ao menos 30% de todos os blocos do pré-sal “traz um grande risco”. Entre outras questões, afirmou que seria “ruim para o Brasil” ficar preso à capacidade da Petrobras investir. O ex-presidente da Agência Nacional do Petróleo criticou o aumento da participação do Estado na empresa, retomando o discurso histórico do PSDB que defende a privatização da Petrobras. Para ele, “não tem que existir estatal comprando ou vendendo petróleo”. A coluna Toda Mídia, do jornal Folha de S.Paulo também citou as declarações do assessor, publicadas pelo Wall Street Journal.
As declarações de Zylberstajn atualizam as declarações feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a capitalização da Petrobras na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Na ocasião, Lula lembrou que se as riquezas tivessem sido descobertas em “outros tempos”, elas poderiam ter sido alienadas do Estado brasileiro. O presidente disse ainda que um Estado fraco nunca foi sinônimo de iniciativa privada forte e defendeu o planejamento do governo para exploração das reservas e futura utilização do dinheiro obtido com elas. Uma das metas, reafirmou Lula, será investir para que a educação pública tenha a mesma qualidade que as instituições de ensino privado.
O processo de capitalização da Petrobras foi justamente uma das salvaguardas utilizadas pelo governo para que os recursos gerados com o petróleo e o gás extraídos da camada pré-sal fossem investidos prioritariamente no país. Na contramão das afirmações do assessor de Serra, Lula defende que a capitalização da Petrobras serve como afirmação da empresa, de seus engenheiros e técnicos.
Em 2000, cabe lembrar, o governo Fernando Henrique Cardoso queria mudar o nome da Petrobras para Petrobax. O “x”, na avaliação do governo tucano, ajudaria a “captar dinheiro no mercado internacional”. A lógica dessa mudança também estava baseada na idéia de que “não deve existir estatal comprando ou vendendo petróleo”, bandeira histórica daqueles que pretendem privatizar a Petrobras.
Quando presidiu a ANP, Zylberstajn defendeu a redução do tamanho da empresa na economia brasileira. Conforme matéria da Folha de S.Paulo, ele queria que a Petrobras vendesse parte de suas refinarias para aumentar a participação do capital privado no setor.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF