"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

14 de dez. de 2009

INSS PARA ANISTIADOS

Caso tenha interesse em divulgar no site para os anistiados, informo que já existe uma sentença da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 20045101513833- 4, que julgou procedente o pedido do autor (anistiado e reintegrado no INSS), para condenar o INSS a pagar todas as parcelas vencidas de salário, férias, 13º, no período de 12/90 a 01/95 (data da reintegração) como se não tivesse sido desvinculado da autarquia. Condenou ainda o INSS a averbar o tempo de serviço para fins de aposentadoria. Existem outros processo em curso que terão sentença em breve. O meu marido é anistiado e entramos com a mesma ação com o mesmo advogado deste processo. Dr Rodrigo França tel (21) 2220-8757. Caso queira outras informações pode me telefonar ou mandar email -
Tel (21) 81684583.