Caso tenha interesse em divulgar no site para os anistiados, informo que já existe uma sentença da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 20045101513833- 4, que julgou procedente o pedido do autor (anistiado e reintegrado no INSS), para condenar o INSS a pagar todas as parcelas vencidas de salário, férias, 13º, no período de 12/90 a 01/95 (data da reintegração) como se não tivesse sido desvinculado da autarquia. Condenou ainda o INSS a averbar o tempo de serviço para fins de aposentadoria. Existem outros processo em curso que terão sentença em breve. O meu marido é anistiado e entramos com a mesma ação com o mesmo advogado deste processo. Dr Rodrigo França tel (21) 2220-8757. Caso queira outras informações pode me telefonar ou mandar email -
Tel (21) 81684583.
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