DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
INSS PARA ANISTIADOS
Caso tenha interesse em divulgar no site para os anistiados, informo que já existe uma sentença da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 20045101513833- 4, que julgou procedente o pedido do autor (anistiado e reintegrado no INSS), para condenar o INSS a pagar todas as parcelas vencidas de salário, férias, 13º, no período de 12/90 a 01/95 (data da reintegração) como se não tivesse sido desvinculado da autarquia. Condenou ainda o INSS a averbar o tempo de serviço para fins de aposentadoria. Existem outros processo em curso que terão sentença em breve. O meu marido é anistiado e entramos com a mesma ação com o mesmo advogado deste processo. Dr Rodrigo França tel (21) 2220-8757. Caso queira outras informações pode me telefonar ou mandar email -
Tel (21) 81684583.