"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

13 de dez. de 2020

Basta do descaso homicida de Bolsonaro! Quase nada mais importa que imunização. Vacinação já!

O presidente Jair Bolsonaro em exposição dos trajes usados na posse - Pedro Ladeira/Folhapress

Passou de todos os limites a estupidez assassina do presidente Jair Bolsonaro diante da pandemia de coronavírus. É hora de deixar de lado a irresponsabilidade delinquente, de ao menos fingir capacidade e maturidade para liderar a nação de 212 milhões de habitantes num momento dramático da sua trajetória coletiva. Chega de molecagens com a vacina!

Mais de 180 mil pessoas morreram de Covid-19 no Brasil pela contagem dos estados, subestimada. A epidemia voltou a sair do controle, a pressionar os serviços de saúde e a enlutar cada vez mais famílias. Trabalhadores e consumidores doentes ou temerosos de contrair o mal com razão se recolhem, o que deprime a atividade econômica. Cego por sua ambição política e com olhos apenas em 2022, Bolsonaro não percebe que o ciclo vicioso da economia prejudica inclusive seus próprios planos eleitorais.

O presidente da República, sabotador de primeira hora das medidas sanitárias exigidas e principal responsável por esse conjunto de desgraças, foi além. Sua cruzada irresponsável contra o governador João Doria esbulhou a confiança dos brasileiros na vacina. Nunca tão poucos se dispuseram a tomar o imunizante, segundo o Datafolha.

Com a ajuda do fantoche apalermado posto no Ministério da Saúde, Bolsonaro produziu curto-circuito numa máquina acostumada a planejar e executar algumas das maiores campanhas de vacinação do planeta. Como se fosse pouco, abarrotou a diretoria da Anvisa com serviçais do obscurantismo e destroçou a credibilidade do órgão técnico.

Abandonada pelo governo federal, a população brasileira assiste aflita ao início da imunização em nações cujos líderes se comportam à altura do desafio. Não faltarão meios jurídicos e políticos de obrigar Bolsonaro e seu círculo de patifes a adquirir, produzir e distribuir a máxima quantidade de vacinas eficazes no menor lapso temporal.

O caminho da coerção, no entanto, é mais acidentado e longo que o da cooperação entre as autoridades federais, estaduais e municipais. Perder tempo, neste caso, é desperdiçar vidas brasileiras, o bem mais precioso da comunidade nacional.

Basta de descaso homicida! Quase nada mais importa do que vacinas já —e para todos os cidadãos.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF