"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

26 de dez. de 2019

Ano de 2020; o que nos espera?

O ano de 2020 começara pior que o de 2019. O atual ocupante da cadeira de presidente assina ao apagar das luzes, uma MP interferindo nas eleições universitárias. 

Nada a se espantar. 

Basta analisar o que falou ao longo do ano.

Quanto a nós, anistiados e anistiandos teremos mais uma ano difícil, mas não impossível. 

A sugestão que foi ventilada no Papo do Blog, deve ser olhada com carinho. A união de todas as entidades que lutam pelas anistias seria fundamental. 

Existem pessoas que foram anistiadas e que, até hoje não foram readmitidas. Estamos abandonados. 

A despeito dos erros cometidos por DILMA, ainda no governo dela muitos foram anistiados e admitidos. 

Claro que teremos mais um ano de muita luta, e nenhum apoio. Mas nós precisamos nos unir. Se a ANBENE erra apontemos os erros, mas execrar e ficar acusando em nada vai ajudar a nossa luta.

Esse blog propõe um grande encontro nacional de entidades para discutir o que devemos fazer. Um fim de semana em Brasilia poderia ser uma boa oportunidade de "lavar roupa suja" e alavancar as lutas que estão pendentes.

Aproveito para desejar a todos um Feliz Ano Novo. Que seja um ano novo de verdade, e que possamos, juntos, enfrentar as adversidades que nos aguardam.

Feliz 2020!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF