Diário Oficial da União
Publicado em:
23/01/2020
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Edição:
16
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Seção: 1
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Página:
6
Órgão:
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.206, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe
sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da
República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução
nº90, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art.
1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluído no Programa
Nacional de Desestatização - PND o Serviço Federal de Processamento de
Dados - Serpro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves
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