"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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6 de jun. de 2012

PLS 082/2012 - Relator entrega relatório APROVANDO!

22/05/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído às 17h30 ao Senador Flexa Ribeiro, para emitir Relatório.
06/06/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, às 10h21, o Relatório do Senador Flexa Ribeiro, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Textos:
Relatório
Colaborou Marçal (MOPEDE/CAXIAS)

17 de abr. de 2012

Informe PLS 082/2012

SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 16/04/2012

SF PLS 00082 2012

Ementa: Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que ¿dispõe sobre a concessão de...
13/04/2012 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

16 de abr. de 2012

PLS 082/2012

Enviado por Marçal - MOPEDE/Caxias
13/04/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.

13 de abr. de 2012

Tramitação do PLS


Colaboração de Alcides Marçal
PLS 82 /2012  (LOBÃO FILHO)
Tramitação 04/04/2012 
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
04/04/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.

Publicação em 05/04/2012 no DSF Página(s): 11001 - 11003
( Ver Diário )

Textos:
09/04/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania 
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido na CCJ às 10 horas e 02 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

09/04/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 09/04/2012.
Último dia: 13/04/2012.


11 de abr. de 2012

Novo PLS de anistia

Autor: SENADOR - Lobão Filho
Ver imagem das assinaturas
Ementa: Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que “dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona”, e dá outras providências.
Explicação da ementa:
Autoriza o Poder Executivo a reabrir, de forma improrrogável, por 180 dias, o prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores públicos civis e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, referidos no art. 1º da Lei nº 8.878/94 (exonerados, demitidos ou dispensados, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa, por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista). Estabelece que o prazo mencionado comece a ser contado 60 dias após a entrada em vigor da lei resultante deste projeto. Dispõe que os requerimentos sejam avaliados pela Comissão Especial de Anistia, que poderá valer-se das Subcomissões Setoriais anteriormente criadas, nos termos da Lei nº 8.878/94. Estende a anistia aos empregados exonerados, demitidos ou dispensados após 30 de setembro de 1992, desde que mantidos para desempenhar funções no processo de liquidação ou dissolução de empresas extintas por força da reforma administrativa empreendida no Governo Collor.
Assunto: Administrativo - Servidores públicos
Data de apresentação: 04/04/2012
Situação atual:
Local: 
09/04/2012 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 
09/04/2012 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF