"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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9 de ago. de 2011

PLS 372/08 - A hora é essa

Aliás já passou da hora de se colocar nosso PL em votação. Ele agora ganhou outro "apelido" - ECD 372/08 - pois ele ganhou Emendas Da Camara, por isso esse "apelido". Está nas mãos do Senador Eunicio de Oliveira. Liguei para o gabinete do senador e  a pessoa que me atendeu relatou que "em principio o problema é somente de pauta, e que o senador não teria relatado nenhuma dificuldade em relação ao Governo". Isso não quer dizer que não existam problemas. O necessário é que, nesse momento, cesse qualquer TIPO DE DIVISÃO ENTRE NÓS que estamos na luta pela aprovação do PL. Nesse momento o PL tem parecer aprovado pelo relator, Flexa de Lima e somente depende do Presidente da CCJ do Senado, Senador Eunicio Oliveira, colocar em pauta. Fiz ligações para os Senadores Flexa e Eunicio e as pessoas que me atenderam não relatam problemas. O que parece ser necessário, AGORA, é a união de nós todos e fazermos pressão sobre o Presidente para que coloque em votação o mais rápido possivel. Mandar e-mails, telefonar, enfim, fazer o que for possível, aqui de longe. O nosso pessoal em Brasilia SE UNIR e ir ao Gabinete, tanto do relator, quanto do Presidente, para que ponham em votação o nosso "PLS da Cidadania"!

Flexa de Lima  - (0xx61)3303-2342  flexaribeiro@senador.gov.br
EunicioOliveira-(0xx61)33036245euniciooliveira@senador.gov.br

14 de jul. de 2011

Parecer do Senador Flexa Ribeiro

PARECER Nº , DE 2011
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
CIDADANIA, sobre as Emendas da Câmara dos
Deputados ao Projeto de Lei nº 5.030-C, de 2009, do
Senado Federal (PLS nº 372, de 2008, na Casa de
origem), do Senador Lobão Filho, que reabre o
prazo para requerimento de retorno ao serviço de
que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de
1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas
condições que menciona, e dá outras providências.
RELATOR: Senador FLEXA RIBEIRO
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão as Emendas da Câmara dos
Deputados ao Projeto de Lei nº 5.030-C, de 2009, do Senado Federal (PLS nº 372, de 2008, na Casa de origem), do Senador Lobão Filho, cuja ementa é transcrita acima.
A Emenda nº 1, além de alguns outros pequenos ajuste no texto da proposição original, visa, essencialmente, a reduzir de 365 para 180 dias o prazo durante o qual será reaberta a possibilidade para apresentação de requerimento de retorno ao serviço dos servidores públicos civis e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, referidos no art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
A alteração proposta pela Câmara dos Deputados, ademais, estabelece que esse prazo começará a fluir sessenta dias após o início da vigência da lei que se originar do projeto em discussão e exclui as normas previstas para a hipótese de a Comissão Especial de Anistia já ter sido extinta.
A Emenda nº 2, de sua parte, estende as normas da anistia prevista na referida Lei nº 8.878, de 1994, aos empregados demitidos, exonerados, despedidos ou dispensados, além do período estabelecido originalmente no diploma legal, desde que mantidos para desempenhar suas funções no processo de liquidação ou dissolução das empresas cuja extinção foi determinada no âmbito da reforma administrativa empreendida no Governo do Presidente Fernando Collor.
II – ANÁLISE
Não há nenhum reparo a fazer sobre as Emendas nºs 1 e 2 da Câmara dos Deputados ao PLS nº 372, de 2008, no que diz respeito à sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Igualmente, no mérito, manifestamo-nos favoravelmente às emendas. Com relação à Emenda nº 1, efetivamente, os prazos previstos pela Câmara Baixa são adequados e permitem, inclusive, dar maior agilidade à conclusão dos processos de anistia, sem excluir período suficiente para que todos os interessados tomem conhecimento da possibilidade aberta e possam preparar os seus pedidos. A exclusão das normas previstas para a hipótese de a Comissão Especial de Anistia já ter sido extinta é, igualmente, correta, uma vez que a Comissão Especial de Anistia, instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, está em pleno funcionamento. No tocante à Emenda nº 2, trata-se de importante aperfeiçoamento à proposição original, assegurando tratamento isonômico aos servidores que, no intuito de colaborar com a Administração Pública, aceitaram emprestar a sua experiência ao processo de liquidação ou dissolução das empresas em que trabalhavam.
O equacionamento da situação desses empregados é providência
exigida pela justiça e pela isonomia. O acolhimento das emendas da Câmara dos Deputados, desta forma, além de aperfeiçoar a proposição, permite concluir o processo de sua apreciação, abrindo, para os servidores e empregados da Administração Pública Federal direta e indireta que, no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, foram exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula de acordo, convenção ou sentença normativa da Justiça do Trabalho, por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimento grevista, uma nova oportunidade de ver corrigidas as injustiças contra eles praticadas por agentes públicos, fazendo justiça a esses brasileiros que buscam há tanto tempo a merecida reparação do Estado brasileiro.
III – VOTO
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das Emendas nºs 1 e 2 da Câmara dos Deputados ao PLS nº 372, de 2008, e, no mérito, pela sua aprovação. Sala da Comissão,
Presidente
Relator

14 de jun. de 2011

Informe do PL 372


Colegas,

Estivemos ontem em reunião com o Chefe de Gabinete do Sen. Flexa Ribeiro, o Sr. Gustavo. O mesmo nos garantiu que o Senador está bastante empenhado no parecer, o que o fará  favorável e não está medindo  esforços para colocar o PLS 372/08 para ser votado logo após o recesso de Julho e antes da votação do orçamento de 2012. Também informamos que o colega Farinheira  agendou reunião com a Ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, no dia 12/07/11 pela manhã. Nesse momento convocamos todos os colegas a fazerem o trabalho de convencimento dos Senadores do estados a votarem a favor do projeto, através de emails, telefonemas e visitas aos gabinetes dos Senadores que compõem a CCJ.
Yvana e Alessandra

O Peregrino da Anistia
Vamos lá. 

  

ALESSANDRA, EU APOIO!

27 de mai. de 2011

Relatório conjunto deste blog com SIDSEP/DF

Anistiados/Demitidos do Governo Collor
Reunião com a SRH/MP
Anistiados e demitidos do Governo Collor foram recebidos pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Ferreira, na manhã do dia 26.05.11. Em pauta o andamento dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial-CEI que trata da Lei no 8.878 - referentes a processos de anistia - e a tramitação do PLS 372/08 (PL 5.030/09) – que reabre o prazo para os demitidos entrarem com requerimento de retorno ao serviço público e a seus empregos nas estatais. O Secretário informou que os trabalhos da CEI, que estão sendo presididos interinamente por Erida Maria Feliz, assessora da Secretaria de Recursos Humanos do MP, substituindo a advogada Maria Gabriela El Bayeh, que se desligou do cargo há um mês, não serão prejudicados. Garantiu que Érida será a nova Presidente da CEI e que, em breve, sairá a portaria nomeando-a. Garantiu que os pedidos de reconsideração que ainda restam devem prosseguir até o final do ano. Em relação ao PLS 372/08, compromisso de campanha da Presidenta Dilma Rousseff, os representantes dos anistiados/demitidos cobraram mais empenho do governo em relação ao projeto, que se encontra parado e sem relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O Secretário, então, manifestou seu total apoio ao PLS. Duvanier pretende se reunir com a Ministra Miriam Belchior para realinhar a orientação política, e  solicitou para que os representantes retornem à SRH/MP em 15 dias para tomarem conhecimento do posicionamento do governo. Participaram da reunião Carlos Alberto Fernades “Carlão”(Sindsep-DF). Erico Grassi (Sindsep-DF), Paulo Morani (Petroflex-RJ), Laila Simaan (BNCC-DF), Alessandra Lima (Infraero-DF) e Holândia Almeida (RFFSA-MA).

Atenciosamente,

Erico Grassi Cademartori
Biólogo
Analista Ambiental do Ministério do Meio Ambiente

Nome Skype: ericograssi
MSN: ericograssi@hotmail.com
Facebook: Erico Grassi Cademartori
GTalk:ericocademartori@gmail.com
Twitter: @ericograssi

A pedido do Carlão divulgamos:

Foi muito proveitosa a reunião, apesar do Secretário de Recursos Humanos, Sr.Duvanier, ainda não nos informar o que realmente queriamos saber que era se o Governo tem algum óbice na aprovação do PL 372/08, ele nos relatou que o Governo não passou nenhuma orientação no sentido de vetar a aprovação do Projeto, nesse sentido  ele solicitou mais 15 dias para checar a posição final sobre a questão junto  à Ministra do Planejamento, Sra. Miriam Belchior. Nos informou ainda que se no Governo passado do Presidente Lula foi feito um acordo para a aprovação do PL, o normal é que o novo Governo siga o que foi acordado. Portanto vamos aguardar a resposta, caso a posição do Governo não seja pela aprovação do PL 372/08, para mim configura um rompimento de acordo, assim estamos absolutamente livres para radicalizar o movimento até mesmo com a volta do acampamento em frente ao Palácio da Alvorada, até porque a Dilma ainda não viu a cara dos valorosos companheiros anistiados na frente de sua "casa".
 
Um abraço a todos.
 
Carlão - DF
Coordenador Geral da Seção Sindical do MPOG

5 de mai. de 2011

Bom dia, Companheiros,
         (Peço a todos que repliquem essa mensagem)
  Audiência Pública (AP) aprovada pelo requerimento abaixo (55/11) ocorrerá no dia 29 de Junho (Quarta-feira). Por favor, ajudem a divulgar. É necessário que as autoridades comecem a se posicionar mais firmemente nessa questão do assédio moral contra os trabalhadores e, em especial aos trabalhadores abrangidos pela Lei 8.878/94 e a presença de um grande número de trabalhadores demonstrará às autoridades presentes a premência desse debate.
 Vamos unir os nossos esforços para promovermos uma grande discussão sobre os diversos temas afetos aos servidores que retornaram após quase 20 anos de tortura e que, ainda agora, permanecem sob novas torturas travestidas de assédio moral além de uma série de outras irregularidades tais como o enquadramento correto, o regime jurídico, etc.
 Já fizemos dois chamados aos interessados, que resultaram em duas grandes reuniões de organização aqui na Comissão - CDHM.
Porém, atendendo a encaminhamento feito por diversos servidores anistiados que não têm recursos para se deslocar e que gostariam de poder participar dos debates em local mais centralizado, faremos a última reunião no auditório do Sindisep/DF, às 18 h do dia 13 de maio próximo, para fechamento da pauta da audiência.
 Reitero aos desavisados de plantão e que sempre chegam de última hora, que  não haverá mais espaço para futuras manifestações depois  dessa reunião do dia 13 de maio. O tempo é exíguo e não nos disporemos a atender grupos isolados ou demandas individuais uma vez que nosso fluxo de trabalho na CDHM aumentou substancialmente nos últimos anos além do que fugiria do debate global. Peço a compreensão de todos nesse sentido.
 O momento é de construção coletiva.  Portanto,  tod@s os interessados que  desejem contribuir com idéias para essa  audiência pública estejam convidados a participar dessa reunião no  auditório do Sindisep/DF e se manifestarem devidamente.
         Abraços,
Roberto Medeiros

7 de abr. de 2011

Informe do PL 372

Nesta terça e quarta-feira estivemos visitando os gabinetes de Senadores membros da CCJ. Deixamos uma carta solicitando o apoio ao PL
As companheiras Yvana e Alessandra estiveram com o chefe de gabinete do Relator, Senador João Ribeiro, e ele informou que o Ex-Deputado Vingnatti, agora na Secretaria de Assuntos Institucionais, está dialogando com o governo no intuito de aparar qualquer aresta que possa haver em torno do PL. Vingnatti solicitou um prazo até quinta-feira para dar uma resposta ao relator.
Nós estamos atentos e alerta. Há um acordo em vigor, entre o governo e os anistiandos, do governo passado, garantido pela Presidenta DILMA.
Estaremos acompanhando, se possível, toda semana em Brasilia, ajudando aos companheiros(as) aqui de Brasilia.
Ainda hoje postarei mais informações.
Quanto as portarias, estão TODAS dependendo da Ministra assinar. É só o que falta.

Colegas,
 
Estamos aguardando para o final da próxima semana a confirmação por parte do governo a liberação do PLS 372/08 para votação e aprovação na CCJ do Senado.
Juntamente com algumas visitas de pedido de apoio aos parlamentares, fizemos alguns contatos e articulações com lideranças e senadores importantes à nossa causa.
Solicitamos a todos que continuem a pedir o apoio aos parlamentares de seus estados, enquanto esperamos uma definição da data de votação do projeto.
Nucleo dos Acampados

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF