"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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28 de nov. de 2013

Ex-funcionários dos Correios dispensados por greve poderão ser readmitidos




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 6052/13, do Executivo, que permite a readmissão de ex-empregados da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) que foram demitidos por participarem de greves entre 1993 e 1997 e entre 1998 e 2002.

Pelo texto, o ex-funcionário terá prazo de até um ano, após a publicação da nova lei, para requerer a readmissão, cabendo a ele comprovar que a demissão teve como causa determinante a participação em greves.

A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja autorizada, a readmissão representará um novo vínculo trabalhista, sujeito às normas vigentes na celebração do contrato, e só gerará efeitos financeiros, trabalhistas e previdenciários a partir do efetivo retorno do empregado ao serviço.

Para a relatora, readmissão faz justiça aos servidores 

A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), relatora na comissão, defendeu a aprovação da proposta, com o argumento de que a readmissão faz justiça aos servidores que foram arbitrariamente demitidos por lutar por direitos constitucionalmente assegurados.
Ela lembrou que, apesar de algumas leis já terem concedido anistia a servidores da ECT em relação a períodos específicos, ainda há lacunas na legislação.
(Com Agência Câmara)
Leia mais em: http://zip.net/bjlBSd
 Colaborou Paulo Bezerra

22 de nov. de 2013

Um outro tipo de luta! Um outro tipo de vitória!

PORTARIA Nº526, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO - SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe confere o art. 23, do Anexo
I, do Decreto nº 7675, de 20 de janeiro de 2012, aquelas previstas no Decreto nº 67.326, de 5 de outubro
de 1970, que cria o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, em cumprimento à decisão
judicial exarada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0006000-29.1997.5.24.0066, que tramitou
perante a Vara do Trabalho de Ponta Porã, e considerando os termos do PARECER AGU/PU/MS Nº
056-RI/2013, oriundo da Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul, e o que consta do
Processo nº 10168.000844/2013-24, resolve:
Art. 1º Transformar, em estrito atendimento à determinação judicial, os empregos ocupados em
cargos nos termos do art. 243, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
ANEXO
Reclamante - Reclamação Trabalhista nº
0006000-29.1997.5.24.0066
Emprego - SERPRO Cargo público - a partir de
12/12/1990
ADAIL DE JESUS FERREIRA Auxiliar de Controle de Carga Auxiliar de Controle de Carga
ALICE MARIA DE OLIVEIRA VEGA Auxiliar de Controle de Carga Auxiliar de Controle de Carga
ELIO MARTINS DA SILVA Auxiliar. Cod. Prep. Doc. B Auxiliar. Cod. Prep. Doc. B
JOSE CARLOS JANU Auxiliar de Vigilância e Repressão Auxiliar de Vigilância e Repressão
ROMAN VILHANUEVA Auxiliar. Cod. Prep. Doc. B Auxiliar. Cod. Prep. Doc. B
WAGNER ZINEZZI DO AMARAL Auxiliar de Controle de Carga Auxiliar de Controle de Carga

3 de out. de 2013

Vitória de todos os trabalhadores!

Escrito por: Vagner Freitas, presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT, e Maria das Graças Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT

Vitória da CUT! A liderança do governo e a bancada do PT se comprometem a não votar o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, uma proposta de regulamentação da terceirização nociva à classe trabalhadora.
Depois de a militância cutista mobilizada impedir, em sucessivas sessões, a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, as lideranças partidárias suspenderam a tramitação na comissão e acordaram com o presidente da Câmara,  deputado Henrique Alves (PMDB-RN), e com as centrais sindicais, a realização de uma comissão geral no Plenário com o objetivo de aprofundar o debate dentro da Casa. A atividade aconteceu no dia 18 de setembro.
Em um debate de altíssimo nível, representantes dos trabalhadores, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e diversos deputados desmontaram as propostas e intenções dos empresários contidas no projeto e demonstraram, com argumentação consistente, o que ele representará para a classe trabalhadora.
A mobilização da militância cutista inverteu a correlação de forças, que até então era favorável à aprovação do PL 4330/04. O projeto, que poderia ser levado direto ao Plenário da Câmara, volta à sua tramitação normal na CCJ com um prazo de cinco sessões para apreciação, seguindo depois para o Plenário da Câmara. O que muda? O compromisso de um número crescente de partidos e parlamentares de não votar essa proposta.
Vitória da classe trabalhadora! Ninguém mais aprovará este projeto no escuro. Todos os holofotes estão virados para este enfrentamento fundamental para luta de classes no Brasil A atuação da Central foi decisiva, viramos um jogo que poderia ser uma grande tragédia.
A CUT mobilizou as categorias em todo o país e unificou os esforços dos mais diversos setores da sociedade contra esta tentativa de legalizar a precarização. E nesse processo é preciso lembrar dos aliados, as bancadas do PT e do PCdoB, que tiveram atuação exemplar desde o início do processo na luta contra a tentativa patronal de aprovar essa reforma trabalhista.
Os últimos meses foram de um amplo processo de discussão e conscientização sobre os riscos que o projeto do empresário e deputado Sandro Mabel representa, não apenas para os trabalhadores, mas para o futuro do Brasil. A mobilização foi crescendo. A cada semana, mais e mais trabalhadores/as se deslocavam de seus estados para dizer não ao PL 4330/04.
Entre junho e setembro, as centrais sindicais ainda fizeram o esforço conjunto de construir uma proposta que protegesse os direitos trabalhistas e garantisse a liberdade de organização sindical, mas os empresários permaneceram inflexíveis.
Os trabalhadores disseram não à exploração do capital, não às jornadas extensas e mal remuneradas, não às péssimas condições de saúde e segurança, não ao assedio moral, não à falta de proteção social e à rotatividade, não ao calote e ao desrespeito, não a esta mentira chamada PL 4330/04. E continuarão alertas: a CUT, sua militância e os 89 deputados federais do PT estarão em alerta contra qualquer tentativa de votar na surdina esse projeto
Os trabalhadores estão dizendo, em alto e bom som, ao Congresso, ao governo e aos empresários que o Brasil vai parar se esta vergonha for aprovada. Os trabalhadores estão dizendo em alto e bom som aos deputados que eles serão lembrados em 2014, pois a classe trabalhadora não será enganada por representantes do capital nas próximas eleições.
A base e a direção da CUT saem fortalecidas deste processo, com suas forças e disposição renovadas para lutar contra a flexibilização das relações de trabalho e precarização, revigorada para disputar um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil. Queremos crescimento com distribuição de renda, queremos redução da jornada sem redução de salário, queremos o fim do fator previdenciário, o fim dos leilões do pré-sal, queremos avançar em conquistas e garantir melhores condições de vida e de trabalho para os brasileiros e as brasileiras.

Enviado por José Mauro Freitas - Anistiado PETROFLEX

15 de ago. de 2013

Projeto prevê isenção do IR sobre terço de férias dos trabalhadores

Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil (extraído pelo JusBrasil) - 


Projeto de lei de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), apresentado nesta terça-feira (13), isenta a cobrança de Imposto de Renda sobre o terço de férias dos trabalhadores. 

O projeto foi motivado pela decisão da 17ª Vara Federal Cívil do Distrito Federal que atendeu pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e reconheceu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. 

A decisão foi fundamentada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que “o abono de um terço foi instituído para que o trabalhador brasileiro possa usufruir das férias e, quando se tributa esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa desfrutar das férias”. 

“A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, pois esse abono tem natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”, complementa o parlamentar.

Teixeira argumenta que o adicional de férias é um reforço financeiro, “a fim de que possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado. 

 A partir dessa finalidade firmou-se entendimento essa verba é de natureza compensatória ou indenizatória”. 

O deputado sustenta que “os valores recebidos por servidores públicos federais a título de terço constitucional de férias gozadas não possuem natureza remuneratória e, por isso, sobre eles não pode incidir Imposto de Renda”.

O projeto de lei altera a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A nova legislação assegura o direito tanto para servidores públicos quanto para empregado celetista. 

O autor informa que diversas categorias já entraram na Justiça para garantir a isenção. Além da Ajufe, também já obteve vitória na Justiça o Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do Legislativo federal. 

Além disso, há várias ações de servidores do Executivo federal.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF