"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

REUNIÃO NA AGU

16 de set. de 2020

ADI 2135

 Prezado Paulo. bom dia

Recebi do STF um novo andamento sobre a ADI 2135, fala em decurso de prazo, onde o mesmo foi "decorrido" ou seja vencido e já com a certidão de decurso, estou tentando abrir o DJE mas está fora do ar, assim que conseguir vou salvar a certidão de decurso para ver em que isso poderia nos ajudar.

Segue o andamento:

Prezado(a) assinante,

Informamos o lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao seguinte processo:

ADI 2135


Matéria: Processo Legislativo

Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA

Andamento(s):
Data do Andamento: 14/09/2020
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
Observações: --
Data do Andamento: 14/09/2020
Andamento: Decorrido o prazo
Observações: CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Data do Andamento: 14/09/2020
Andamento: Calendário de julgamento publicado no DJe
Observações: DJe edição extra, nº 227/2020, divulgado em 11/09/2020

Lenilson da Silva Freitas
Agente Administrativo
Siape: 2276385
(22)    9 9621-0639