12/03/2015
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(
CCJC
)
- Designado Relator, Dep. Rogério Rosso (PSD-DF)
27/05/2014
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(
CCJC
)
-
14:30
Reunião Deliberativa Ordinária
- Retirado de pauta, de ofício.
49 - PL 4786/2012
- do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que
"autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
RESULTADO:
Retirado de pauta, de ofício. RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
RESULTADO:
VOTO DO RELATOR
Em
consonância
com o
Regimento Interno da Câmara dos Deputados
(art. 54),
cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se
Pronunciar
acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição
em análise.
O projeto
sob parecer foi apresentado pelo mesmo autor do Projeto de Lei do Senado nº
372, de 2008, o qual tinha propósito semelhante e que, depois de aprovado pelo
Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, foi vetado pela Presidente Dilma
Roussef.
Todos os
requisitos formais de constitucionalidade parecem atendidos, sendo a matéria
sob exame pertinente à competência legislativa privativa da União e às
atribuições normativas do Congresso Nacional. A iniciativa parlamentar
também se revela legítima, não estando reservada a nenhum outro Poder.
De igual
maneira, foram respeitados os demais princípios e regras constitucionais de
cunho material e orçamentário.
Quanto ao
seu teor, não observamos nenhuma incompatibilidade entre a nova lei que se
pretende aprovar e os princípios e regras que emanam do texto constitucional
vigente.
No que
concerne aos aspectos de juridicidade, técnica legislativa e redação, também
não há o que se objetar em relação ao projeto.
Em face
de todo o exposto, concluímos nosso voto no sentido da constitucionalidade,
juridicidade, boa técnica legislativa e redação do Projeto de Lei nº 4.786, de
04 de abril de 2012.
Sala da
Comissão, em de de 2013.
Deputado JOÃO PAULO LIMA
Relator